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14 DE ABRIL DE 2021

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alteração do diploma objeto de alteração pelo projeto de lei.

2 – Objeto e motivação das iniciativas legislativas O Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª (PSD) visa permitir aos alunos a realização de exame de melhoria de nota

interna no ensino secundário, para tal alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março.

Sustentam os proponentes da iniciativa que: a) a impossibilidade de realizar exames nacionais de melhoria de classificação final das disciplinas prejudicará milhares de estudantes que pretendem realizar estes exames com o objetivo de aumentar a sua nota do ensino secundário; b) não há justificação para que os estudantes não possam realizar estes exames, considerando a aprendizagem da experiência do ano letivo passado no que toca à realização dos exames nacionais e que a situação pandémica se mantém há mais de um ano; c) impedir a realização de exames nacionais de melhoria de classificação final das disciplinas ignora o esforço e a vontade de milhares de estudantes que desejam melhorar a sua performance no ensino secundário e, consequentemente, aceder aos cursos que pretendem no ensino superior com classificações mais elevadas.

Note-se que, como refere a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª, «os estudantes já tomaram posição contra esta decisão injusta que não tem em conta o esforço e o trabalho adicional a que milhares de estudantes se propõem para conseguir aumentar as suas classificações internas». Refere a mesma exposição de motivos, sobre a melhoria das classificações internas através dos exames nacionais, que «no Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, o Governo renova este entendimento que pelo segundo ano consecutivo prejudicará estudantes, sem se entender os motivos que levam a esta decisão». Refere igualmente a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª que «com a experiência do ano letivo anterior, e com o objetivo de diminuir riscos de contágio e de não colocar em causa a saúde pública, o Governo tinha a obrigação de ter planeado melhor as condições logísticas e organizacionais em que milhares de alunos irão realizar os exames secundários neste segundo ano letivo atípico, ao invés de fazer tábua rasa do esforço de todos os estudantes numa etapa fundamental das suas vidas», e que «os estudantes investem na sua formação, trabalham, esforçam-se mais e da parte do Governo este esforço não é tido em consideração». A exposição de motivos termina destacando que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) recomendou que fosse possibilitada a realização dos exames para efeitos de melhoria de nota, e que os proponentes acompanham «este entendimento da CNAES, bem como, o dos estudantes que já se organizaram a solicitar ao Governo esta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021,de 4 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março».

Esta iniciativa legislativa propõe dois artigos: i) o artigo primeiro é definidor do objeto; ii) o artigo segundo prevê a alteração do artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo a realização de provas para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina e estabelecendo a ponderação em que a classificação final da disciplina relevará.

3 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), e em harmonia com a nota técnica, verificou-se

que, neste momento, não se encontra pendente qualquer petição, estando, embora, pendentes, neste momento, as seguintes iniciativas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

• Projeto de Lei n.º 769/XIV/2.ª (CDS-PP) – Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, de modo

a permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final; • Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª (PAN) – Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, possibilitando

a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário; • Projeto de Resolução n.º 1113/XIV/2 (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que permita aos alunos a

realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final; • Projeto de Resolução n.º 1107/XIV/2 (PAN) – Recomenda ao Governo que permita que os exames

nacionais realizados no presente ano letivo tenham efeito de melhoria da classificação final.