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20 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 802/XIV/2.ª

LIMITA A PUBLICIDADE A CARNES PROCESSADAS QUE SE REVELEM PREJUDICIAIS À SAÚDE,

PROCEDENDO À DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA PUBLICIDADE, APROVADO PELO

DECRETO LEI N.º 330/90, DE 23 DE OUTUBRO

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística1, em 2019, 53,6% da população portuguesa apresentava

excesso de peso ou obesidade.

O Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável Portugal (2020)2, por seu lado,

também alerta para a «tendência crescente da proporção de utentes com registos de pré-obesidade e obesidade

nos Cuidados de Saúde Primários, atingindo os 16,7% e os 11,9% a nível nacional, em 2019, respetivamente»,

sendo que a evolução do excesso de peso e da obesidade em Portugal, entre 2005 e 2019, tem mantido essa

tendência crescente.

São vários os estudos científicos sobre a relação existente entre os hábitos alimentares inadequados e o

estado de saúde da população, nomeadamente no que respeita às doenças crónicas como a obesidade, a

diabetes, as doenças cardiovasculares ou até as doenças do foro oncológico.

Em 2015 a Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC)3, organismo da Organização Mundial de

Saúde (OMS), associou o regular consumo de carnes vermelhas e processadas ao aparecimento do cancro

colorretal, do pâncreas e da próstata, entre outras doenças. Este relatório, elaborado por 22 especialistas de 10

países, que teve em consideração mais de 800 estudos científicos já publicados, veio oficializar dados que a

ciência tem vindo a reunir ao longo de vários anos, respeitantes aos efeitos negativos para a saúde do elevado

consumo de carne processada.

O IARC, considerando a existência de «evidências suficientes de efeitos carcinogéneos no ser humano»,

incluiu a carne processada no grupo de fatores «carcinogéneos para o ser humano», no qual estão incluídos

também, por exemplo, o formaldeído, os raios ultravioleta, o tabaco, o amianto e o álcool que, não tendo riscos

idênticos, têm em comum a evidência inequívoca de estarem associados ao aparecimento de cancro.

No Código Europeu contra o Cancro4, da Comissão Europeia, que deriva de recomendações da OMS, é

indicado como sendo uma alimentação saudável «uma alimentação rica em cereais integrais,

leguminosas, vegetais e frutas; que limite as comidas calóricas (com muito açúcar ou gordura) e evite bebidas

açucaradas (refrigerantes e sumos); reforçando aquela que evite o consumo de carne processada como, por

exemplo, chouriço, salsichas, presunto, fiambre, almôndegas, e que limite a carne vermelha e alimentos

com alto teor de sal».

Perante todos os conhecimentos e evidência científica disponíveis, devem os governos assegurar todas as

medidas de informação e sensibilização da população para os riscos do seu consumo na sua saúde,

particularmente no que respeita às populações mais jovens ou aquelas com menos autonomia e capacidade de

decisão sobre a sua oferta alimentar.

É conhecido o papel ativo que a publicidade tem na vida dos cidadãos e das cidadãs através da televisão,

rádio, Internet, redes sociais, mupis ou outdoors. Existe um grande número de estruturas e plataformas de

comunicação e publicidade que diariamente «entram» na vida dos consumidores e que, inevitavelmente,

influenciam e moldam o seu estilo de vida e os seus hábitos de consumo.

Ciente dos impactos da publicidade nas escolhas de consumo das pessoas, o PAN apresentou um projeto

de lei na XIII legislatura que visava a «Regulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a

crianças e jovens»5. Esse projeto ficou vertido na Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à

publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor

energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados.

Existem outras normas do nosso ordenamento jurídico que contemplam algumas limitações neste contexto.

É o caso do Decreto-Lei n.º 330/90, na sua atual redação, que regula o Código da Publicidade, e que vem no

1 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0010212&contexto=bd&selTab=tab2

2 https://nutrimento.pt/activeapp/wp-content/uploads/2020/10/Relato%CC%81rio_PNPAS_2020.pdf 3 https://www.who.int/news-room/q-a-detail/cancer-carcinogenicity-of-the-consumption-of-red-meat-and-processed-meat 4 https://doc.iasaude.pt/attachments/article/3782/anexo.pdf

5 DetalheIniciativa (parlamento.pt)