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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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Assembleia da República, 20 de abril de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 803/XIV/2.ª

ELIMINAÇÃO DE CARNES PROCESSADAS NAS CANTINAS E NOS REFEITÓRIOS DOS

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO PARA GARANTIR UMA MAIOR

QUALIDADE DAS REFEIÇÕES ESCOLARES

Exposição de motivos

Em 2015, a Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC), organismo da Organização Mundial de

Saúde (OMS), associou o regular consumo de carnes vermelhas e processadas ao aparecimento do cancro

colorretal, do pâncreas e da próstata, bem como ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares e da

diabetes1. Este relatório, elaborado por 22 especialistas de 10 países, e que teve em consideração mais de 800

estudos científicos já publicados, veio assim oficializar dados que a ciência tem vindo a reunir ao longo de vários

anos, respeitantes aos efeitos negativos para a saúde do elevado consumo de carne processada.

Considera-se carne processada aquela que foi transformada através de um processo de salga, cura,

fermentação, fumo ou quaisquer outros processos com o objetivo de melhorar o seu sabor e a sua preservação,

nomeadamente salsichas, bacon, fiambre, presunto, molhos e preparados à base de carne.

O IARC incluiu a carne processada no grupo de fatores «carcinogéneos para o ser humano», por estar em

causa a existência de «evidências suficientes de efeitos carcinogéneos no ser humano», grupo no qual

estão incluídos também, por exemplo, o formaldeído, os raios ultravioleta, o tabaco, o amianto e o álcool que,

não tendo riscos idênticos, têm em comum a evidência inequívoca de estarem associados ao aparecimento de

cancro.

Os especialistas têm defendido que quando a carne é curada ou fumada, ou quando é submetida a altas

temperaturas, formam-se hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e aminas aromáticas heterocíclicas (N-

nitrosaminas). A formação destes compostos encontra-se em maior quantidade nas carnes processadas, dado

que têm maior quantidade de aditivos, como nitratos e nitritos, que são precursores das N-nitrosaminas.

Ainda de acordo com informação do IARC, «cada 50 gramas de carne processada ingerida, por dia, aumenta

o risco de cancro colorretal em 18 por cento», podendo também o seu consumo estar associado ao

desenvolvimento de cancro no estômago.

No Código Europeu contra o Cancro2, da Comissão Europeia, que deriva de recomendações da OMS, é

indicado como sendo saudável: «uma alimentação rica em cereais integrais, leguminosas, vegetais e frutas; que

limite as comidas calóricas (com muito açúcar ou gordura) e evite bebidas açucaradas (refrigerantes e sumos);

e evite, também, o consumo de carne processada, como por exemplo: chouriço, salsichas, presunto,

fiambre, almôndegas e a carne vermelha e alimentos com alto teor de sal.»

Em outubro de 2020, a OMS3 considerou a obesidade infantil como um dos desafios de saúde pública mais

sérios do século XXI lançando linhas orientadoras para reduzir e prevenir o excesso de peso e a obesidade na

infância, nomeadamente, sublinhando a importância de «aumentar o consumo de frutas e vegetais, além de

legumes, grãos inteiros e nozes; limitar a ingestão de energia das gorduras totais e mudar o consumo de

gordura, das gorduras saturadas para as insaturadas.»

A obesidade infantil em Portugal tem vindo a demonstrar valores alarmantes. Os dados relativos a este

problema, no nosso País, revestem-se de especial preocupação quando analisamos os dados preliminares da

1 https://www.who.int/news-room/q-a-detail/cancer-carcinogenicity-of-the-consumption-of-red-meat-and-processed-meat

2 https://doc.iasaude.pt/attachments/article/3782/anexo.pdf 3 https://www.who.int/news-room/q-a-detail/noncommunicable-diseases-childhood-overweight-and-obesity