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20 DE ABRIL DE 2021

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5.ª fase do COSI Portugal4 [Sistema de Vigilância Nutricional Infantil do Ministério da Saúde em coordenação

com o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA)]. Alertam estes dados para o facto de, apesar da

redução do excesso de peso nas crianças de 2008 para 2019, respetivamente 37,9% para 29,6%, verifica-se o

aumento da prevalência da obesidade infantil com a idade: 15,3% das crianças de oito anos obesas, (5,4%

com obesidade severa), e 10,8% das crianças de 6 anos obesas (2,7% em condição de obesidade severa).

Apesar de o decréscimo ser positivo, o período de avaliação reporta-se a um intervalo de 11 anos, ou seja, em

última análise, a redução do excesso de peso por ano não chega a 1%. Também o aumento da obesidade com

a idade reflete uma realidade de 1 em cada 3 crianças com excesso de peso ou obesidade.

É reconhecida a ligação do excesso de peso na criança a um maior risco de vir a desenvolver doenças como

diabetes, hipertensão, entre outras, a que acrescem os problemas emocionais, muitas vezes relacionados com

a baixa autoestima e o bullying. De facto, dados divulgados pela Associação Portuguesa Contra a Obesidade

Infantil5, revelam que 1 em cada 5 crianças com obesidade foi vítima de cyberbullying durante o confinamento e

ensino à distância. Dos episódios de bullying reportados contra crianças com excesso de peso na faixa etária

entre os 6 e os 14 anos, estes foram na sua maioria perpetrados por colegas da mesma turma (47%), seguindo-

se situações com alunos de outras turmas da escola (40%) e ainda ocorrências com professores ou pessoal não

docente (13%).

Neste âmbito, a escola torna-se um contexto particularmente importante, quer no que respeita à literacia em

saúde das crianças, quer porque é na escola que elas realizam uma parte significativa das suas refeições diárias.

Além dos fatores genéticos (não modificáveis), os fatores comportamentais (modificáveis), desempenham

um papel primordial quer na prevenção da doença, quer na promoção da saúde. Não existem dúvidas de que

os nossos hábitos alimentares determinam a nossa qualidade de vida.

No Referencial de Educação para a Saúde6, um dos temas globais prende-se com a Educação Alimentar,

tendo por objetivos: relacionar a alimentação com a prevenção e desenvolvimentos das principais doenças

crónicas (diabetes, doença cardiovascular e oncológica); reconhecer a alimentação como um dos principais

determinantes da saúde; reconhecer a escola como um espaço próprio para a promoção da alimentação

saudável e adoção de comportamentos alimentares equilibrados. Assume-se, igualmente, a escola «como um

local com uma estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável, desde a oferta alimentar no

interior do recinto escolar até aos conteúdos curriculares, atividades extracurriculares e ao posicionamento de

todos os intervenientes no processo educativo, «Objetivos que deverão ser aplicados desde a educação pré-

escolar ao ensino secundário».

Contrariamente ao acima exposto, as «Orientações sobre ementas e refeitórios escolares»7 contemplam,

porém, nas ementas escolares a inclusão de produtos de salsicharia como: chouriço de carne, farinheira,

alheira, presunto e bacon. Alimentos estes que são reconhecidos pelo seu alto teor de gordura e sal e estão

associados a fatores de risco. Numa análise mais detalhada à tabela de capitações, permite-se verificar que

este tipo de produtos é incluído nas refeições fornecidas às crianças a partir do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

A título de exemplo8, 10 gramas de bacon equivale a 3,46 g de gordura total e a 6,7 mg de colesterol; 10 g

farinheira equivale a 4,1 g de gordura total e a 5,8 mg de colesterol. Adicionando um outro tipo de carne, a título

de exemplo 50 g carne de vaca que equivale a 6,9 g de gordura e a 50,2 mg de colesterol, teremos um prato de

uma criança do 1.º ciclo, não contabilizando qualquer outro ingrediente, com uma média de 14,46 g de gordura

total e 62,7 mg de colesterol, numa única refeição.

Ora, partindo do Princípio Geral das mesmas Orientações – i.e. «as refeições escolares devem seguir os

princípios nutricionais de redução de nutrientes reconhecidos como prejudiciais, nomeadamente açúcares,

gorduras (sobretudo saturadas) e sal» –, a referida inclusão daquele tipo de alimentos vem contradizer não só

o próprio Princípio Geral, mas também o Referencial de Educação para a Saúde.

Paralelamente, está regulamentado na Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, a restrição à publicidade de géneros

alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos

gordos transformados em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário. Conclui-se,

assim, existir um contrassenso entre orientações, objetivos de prevenção e promoção da saúde, por um lado, e,

4 http://www.insa.min-saude.pt/cosi-portugal-2019-excesso-de-peso-e-obesidade-infantil-continuam-em-tendencia-decrescente/

5 https://www.apcoi.pt/2020/10/sondagem-65-por-cento-das-criancas-com-obesidade-em-portugal-sofrem-bullying-escolar.html 6 https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/referencial_educacao_saude_novo.pdf 7 http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/oere.pdf

8 ttp://www2.insa.pt/sites/INSA/Portugues/AreasCientificas/AlimentNutricao/AplicacoesOnline/TabelaAlimentos/PesquisaOnline/Paginas/ListaAlfabetica.aspx