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20 DE ABRIL DE 2021

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centrada na sua pessoa, em que se identificam as medidas de suporte à aprendizagem que promovem o acesso

e a participação em contextos inclusivos» [alínea k) do artigo 2.º].

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico

e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, alargou-se o seu âmbito de atuação

também ao ensino a distância, bem como ao ensino individual e ao ensino doméstico (n.º 2 do artigo 2.º),

consagrados como modalidades educativas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º.

O referido Decreto-Lei foi regulamentado pelos seguintes diplomas:

• Pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que procede à regulamentação das ofertas educativas do

ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;

• Pela Portaria 226-A/2018, de 7 de agosto, que procede à regulamentação dos cursos científico-

humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho; e

• Pela Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro, que procede à regulamentação das modalidades educativas

de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

De acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro, entende-se:

• Como «ensino doméstico», «aquele que é lecionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa

que com ele habite»;

• Como «ensino individual», «aquele que é ministrado, por um professor habilitado, a um único aluno fora

de um estabelecimento de ensino»;

• Como «escola de matrícula», «aquela em que o aluno se encontra matriculado»;

• Como «portefólio do aluno», «o registo do percurso curricular e pedagógico-didático, organizado com a

documentação e a informação das evidências do trabalho e das aprendizagens realizadas pelo aluno,

apresentadas em suportes variados, tendo por referência o estabelecido no protocolo de colaboração»;

• Como «professor-tutor», «o docente da escola de matrícula responsável pelo acompanhamento do

aluno»;

• Como «protocolo de colaboração», «o acordo estabelecido entre o encarregado de educação e a direção

da escola onde o aluno se encontra matriculado, no qual se consagram as responsabilidades das partes

signatárias, designadamente no que diz respeito à organização do percurso educativo do aluno e à

operacionalização do currículo no quadro do referencial educativo que o Perfil dos Alunos à Saída da

Escolaridade Obrigatória constitui»; e

• Como «responsável educativo», no ensino doméstico, «o familiar do aluno ou a pessoa que com ele habita

e que junto do aluno desenvolve o currículo», e no ensino individual como «o professor indicado pelo

encarregado de educação, de entre os que, junto do aluno, desenvolvem o currículo».

A portaria inclui igualmente disposições relativas à frequência, matrícula, protocolo de colaboração e

intervenientes (artigos 7.º ao 11.º), disposições relativas aos intervenientes e suas responsabilidades (artigos

12.º a 16.º) e ainda disposições relativas ao acompanhamento, avaliação e certificação das aprendizagens

(artigos 17.º ao 20.º).

Os alunos em ensino doméstico estão abrangidos pelo seguro escolar, nos termos da Portaria n.º 413/99, de

8 de junho (consolidada), que aprova o Regulamento do Seguro Escolar.

O percurso curricular do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se

refere o artigo 11.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro –

Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico

e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade

educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.

Por fim, refira-se que os alunos em ensino doméstico têm de corresponder ao Perfil dos Alunos à Saída da

Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017.

A Direção Geral da Educação disponibiliza no seu sítio da Internet, um conjunto de informação sobre Ensino

Individual e Ensino Doméstico.