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20 DE ABRIL DE 2021

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do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 82/XIV/2.ª

– «Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico»,

no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1

do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento).

2. A proposta de Lei em apreciação está redigida corretamente e observa os requisitos formais, mostrando-

se em conformidade a lei formulário.

3. Atendendo ao Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro que dispõe no n.º 2 do artigo 6.º, que «no caso

de propostas de lei, deve ser enviada cópia à Assembleia da República dos pareceres ou contributos resultantes

da consulta direta às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que tenham sido

emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo», sugere-se que seja dispensada a consulta de

entidades, proposta na nota técnica e que sejam solicitada ao Governo a disponibilização dos contributos e

pareceres recebidos por este no âmbito da consulta do procedimento legislativo do Governo.

4. Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 82/XIV/2.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

plenário.

Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2021.

A Deputada relatora, Cláudia André — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, tendo-se registado

a ausência do BE, do PAN, do PEV e da IL, na reunião da Comissão de 20 de abril de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 82/XIV/2.ª (GOV)

Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Data de admissão: 1 de abril de 2021

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado