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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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a mesma realidade, este relatório utiliza o termo «educação em casa» que aqui traduzimos por «ensino

doméstico» por ser o termo mais amplamente usado.

Segundo o estudo, a duração do ensino obrigatório é regulamentada por lei e é semelhante na maioria dos

sistemas educativos europeus, começando no ensino primário e com uma duração de cerca de 9-10 anos8.

Ainda que nos países europeus quase todos os alunos estejam inscritos numa escola durante o ensino

obrigatório, tal não significa que a escolaridade obrigatória seja sinónimo de frequência escolar obrigatória.

Na maioria dos sistemas educativos europeus, o ensino doméstico é autorizado, a pedido dos pais, em

relação ao ensino primário e secundário inferior9, não sendo autorizado em apenas dois países europeus. Na

maioria dos países em que é permitido, é suficiente um pedido às autoridades locais ou às escolas, mas, em

certos países, é mesmo necessário solicitar uma autorização às autoridades de alto nível. Apesar de se tratar

de uma minoria, há países em que os pais não são obrigados a pedir qualquer autorização.

As habilitações académicas mínimas dos educadores são definidas apenas em metade dos países. Já o

progresso dos alunos é acompanhado na grande maioria dos países, excetuando dois países europeus, onde

nem sequer existe regulamentação sobre a matéria.

Cumpre, também, referir um estudo qualitativo recentemente publicado pelo Joint Research Center da

Comissão Europeia intitulado «What did we learn from schooling practices during the COVID-19 lockdown?»10

relativo às práticas escolares durante a pandemia (de junho a agosto de 2020) que pretendeu obter diferentes

perspetivas sobre a experiência da escolaridade à distância, entrevistando um total de 150 líderes escolares,

professores, estudantes e pais no ensino primário e secundário em cinco Estados-Membros da UE (Bélgica,

Estónia, Grécia, Itália e Polónia).

Os resultados do estudo mostram que o ensino à distância a tempo inteiro com o atual estado das

infraestruturas e a acessibilidade a equipamentos digitais pode aprofundar as desigualdades existentes, em

especial em relação aos alunos que ficaram privados de assistir às aulas em linha, não permitindo, muitas vezes,

uma monitorização adequada do desempenho e bem-estar dos alunos. Afirma-se que para que a aprendizagem

à distância tenha êxito, é necessário investir mais nas competências digitais, pedagógicas, sociais e emocionais

necessárias.

O estudofoca o papel fundamental dos pais no processo de aprendizagem dos seus filhos durante este

período, em particular em relação a crianças do ensino primário ou crianças com necessidades educativas

especiais. No entanto, o nível de preparação dos pais para desempenhar estes papéis, nomeadamente em

relação a competências digitais, e o nível de apoio recebido das escolas não foi uniforme. Por outro lado, a

monitorização do desempenho dos alunos no ensino à distância é mais desafiante, uma vez que o feedback não

é tão imediato, o que acarreta efeitos negativos na aprendizagem.

Apesar de todas as questões referidas, o relatório conclui que a educação à distância pode complementar a

educação presencial, em particular para as crianças mais velhas. De acordo com os resultados, o sistema

educativo poderia explorar melhor o potencial da aprendizagem combinada com planos de educação digital e

investimento nas competências dos professores.

Um elemento-chave seria o acesso a infraestruturas e equipamentos digitais de boa qualidade e seguros

bem como recursos de aprendizagem em linha11.

O Plano de Acão para a Educação Digital (2021-2027)12 13,adotado pela Comissão Europeia em setembro

de 2020, estabelece medidas para ajudar os Estados-Membros da UE a fazer face aos desafios trazidos pela

pandemia e a aproveitar as oportunidades no domínio da educação na era digital, com vista a fomentar o

desenvolvimento de uma educação digital de elevada qualidade, inclusiva, acessível e melhorar as aptidões e

competências digitais para a transformação digital. O plano constitui também um apelo à ação destinada a

reforçar a cooperação a nível europeu, e por isso, entre junho e setembro de 2020, decorreu uma consulta

.https://www.dgeec.mec.pt/np4/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=192&fileName=ECAL19001PTN.pt_estrutura_dos_sistemas_e.p

df8 Portugal é assim uma exceção em que a escolaridade obrigatória vai até ao 12.º ano. 9 Ver nota de rodapé n.º 4 10 https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/eur-scientific-and-technical-research-reports/what-did-we-learn-schooling-practices-during-covid-19-lockdown 11 https://ec.europa.eu/education/resources-and-tools/coronavirus-online-learning-resources_pt 12 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1602778451601&uri=CELEX:52020DC0624 13 Ver também https://ec.europa.eu/education/education-in-the-eu/digital-education-action-plan_pt