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22 DE ABRIL DE 2021

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(mais ou menos 2% do emprego nacional), indicadores que ficam abaixo de outras regiões europeias com

características comparáveis.

Incompreensivelmente, a verba do PRR destinada ao mar fica muito aquém do desejável. A economia

azul/mar é referenciada praticamente apenas num projeto – de investimento público –, o que é manifestamente

insuficiente para ajudar a desenvolver e apoiar um sector que pode ser uma fonte de mais-valias económicas,

sociais e de I&D, no presente e futuro de Portugal.

Por fim, não se conseguem fazer alterações profundas no país, sem conseguir que ao mesmo tempo se

promovam alterações ao nível judicial.

Com efeito, a eficácia e eficiência do sistema judicial influenciam, de forma determinante, o ambiente

de negócios, o investimento nacional e estrangeiro e, no geral, a confiança dos portugueses no Estado

e na economia.

O Governo pretende intervir na capacitação das competências humanas, organizacionais e tecnológicas da

Administração Pública, visando a agilização de procedimentos administrativos e judiciais, prevendo o

investimento em plataformas digitais estruturantes.

Ora, um sistema de Justiça moderno, para funcionar eficazmente, precisa de mais meios. Exemplo

disso é a matéria relativa à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, em relação à qual, mais do que criar

um sistema de monitorização de resultados, importa – e muito – uma afetação de meios humanos de

combate a estas práticas criminosas que tanto prejudicam os interesses do País, com mais magistrados,

inspetores e especialistas das mais variadas áreas, que dirijam os inquéritos, concebam as estratégias e

pratiquem os atos processuais de recolha de prova.

O País tem uma oportunidade única para aproveitar estes apoios. Não podemos deixar que o seu curto prazo

de execução esbarre na lentidão da burocracia nacional e que, deste modo, estes fiquem por aplicar. É, pois,

esse o sentido desta iniciativa: promover um conjunto de ideias que sejam, desde o início, assumidas pelos

decisores, para que quando finalmente chegar a «bazuca europeia» se saiba, à partida, que determinadas

medidas serão imediatamente postas em prática.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Proceda a uma redução da carga fiscal, através de uma redução da fiscalidade das pessoas e empresas;

b) o Banco Português de Fomento apresente ao Parlamento a sua estratégia e Plano de Atividades para o

ano de 2021, e que ela inclua um aumento da dotação prevista para capitalização das empresas a apoiar;

c) Quanto aos critérios a definir nos programas de apoio e de recuperação económica, estes sejam

agilizados, desburocratizados e alargados de forma a aumentar o universo potencial de candidaturas, reduzindo

o número de entidades impossibilitadas de aceder;

d) Proceda a um reforço de verba dos Programas APOIAR;

e) Sejam desenvolvidas novas abordagens e estratégias para a recuperação do setor do turismo e

restauração;

f) Proceda à identificação e à divulgação fora do País dos fatores de competitividade de Portugal no sentido

de potenciar atração de investimento estrangeiro;

g) Sejam divulgas mensalmente as candidaturas afetas a pedido de financiamento e apoio público, com

respetivo status da candidatura e valor de financiamento;

h) Crie o programa «Paga sem juros», que permita às pessoas singulares e às micro, pequenas e médias

empresas a regularização de dívidas de natureza fiscal e contributiva;

i) Estenda às entidades empregadoras que celebrem contrato de trabalho sem termo com desempregados

de longa duração a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social na parte que lhes respeita;

j) Inclua nos apoios à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego a redução

do pagamento de contribuições para a segurança social;