O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a

Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.

Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ

celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de

funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-

19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade

previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,

que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas

de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo

celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a

disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção

da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 27 816 testes (PCR

e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:

• Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;

• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;

• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;

• No HPSJ Deus aos internados

Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura

corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram

adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e

imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no

sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após

medida de flexibilização da pena.

Neste período há a registar no Sistema Prisional 13 casos positivos para a COVID-19: 5

de trabalhadores (3 guardas prisionais e 2 de outras categorias profissionais) e 8

reclusos. De salientar que há 1.754 casos recuperados, sendo 555 de trabalhadores,

1.188 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados

em Centros Educativos.

Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos

prisionais, quer em centros educativos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

104