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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal

funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo

sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de

cidadão por via CTT.

Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

retomaram o atendimento presencial, sujeito a prévio agendamento, de todas as

valências dos serviços de identificação civil e de registo, cumprindo assim o disposto no

artigo 35.º do Decreto nº 4/2021, de 13 de março, que determinou a retoma do

atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços

públicos, a par da prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de

contacto com os cidadãos e as empresas.

Os serviços do IRN continuam a sensibilizar os cidadãos/empresas para o recurso ao

vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais alternativos de atendimento

online, procurando dar cumprimento às orientações e recomendações em matéria de

organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de

ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,

quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.

Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em

regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições

de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da

pandemia da doença COVID-19.

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

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