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levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença e foram

definidos períodos de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para permitir que sejam avaliados

os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos

estabelecidos.

e. Deste modo foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente no quadro do

confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, limitação à circulação entre

concelhos, uso de máscaras ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de

instalações, estabelecimentos, serviços e equiparados, bem como ao estabelecido para a utilização de

espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas e manteve-se a reposição do controlo de

pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 15 a 31 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19

Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,

fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território

Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento

das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.

No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,

desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de

infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas

portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos

de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição

de Fronteiras”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

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