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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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modelo pedagógico e de participação nas escolas. O relatório – Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto – produzido

pela Direção-Geral de Educação em 2019 com base em dados recolhidos num formulário online cuja solicitação de preenchimento foi feita aos diretores dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas é esclarecedor quanto à insuficiência da implementação da educação sexual em Portugal. Responderam 668 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas e desse universo 95% fizeram o preenchimento da maioria das questões. Tendo em conta a realidade destas 633 unidades orgânicas (UO) que responderam ao apelo, podem ler-se as seguintes considerações e propostas de melhoria:

«As UO procuram dar resposta ao regime de aplicação da educação sexual em meio escolar de acordo com

a Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto. • Em 94% das UO há um professor coordenador de educação para a saúde e educação sexual. • Em 83% das UO há uma equipa interdisciplinar/multidisciplinar de educação para a saúde e educação

sexual. • Em 72% das UO há um gabinete de informação e apoio (educação para a saúde e educação sexual). ......................................................................................................................................................................... • As equipas interdisciplinares/multidisciplinares nas UO incluem docentes, alunos, psicólogos, assistentes

sociais, pais e encarregados de educação e elementos da saúde escolar, numa proporção e constituição diversificada. Além de docentes quase sempre presentes, os outros elementos nem sempre fazem parte desta equipa: 75% não integram nenhum/a aluno/a, 77% não integram nenhuns/mas pais/encarregados/as de educação, 18% não integram nenhum psicólogo/a, 75% não integram nenhum/a assistente social e 10% não integram nenhum elemento da saúde escolar.

Proposta de melhoria:

É importante que a equipa tenha uma constituição em número e diversidade e também de crédito horário, que lhe permita, em articulação com a estratégia de educação para a cidadania de escola, propor e desenvolver um projeto de educação para a saúde e educação sexual conducente ao desenvolvimento de competências, nomeadamente no relacionamento interpessoal, no desenvolvimento pessoal e autonomia, no bem-estar, saúde e ambiente, na consciência e domínio do corpo, que se pretendem nos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

• Nem todas as escolas conseguem cumprir o número de horas mínimo nos projetos de educação sexual

de turma, identificando as limitações encontradas nomeadamente as necessidades de formação e o condicionamento do número de horas a disponibilizar/extensão do currículo.

......................................................................................................................................................................... • Há ainda pouca articulação formal entre o/a coordenador/a de cidadania de escola e o/a coordenador/a

da educação para a saúde nomeadamente na definição da estratégia que permita a concretização dos objetivos e finalidades da Lei n.º 60/2009, da estratégia e das competências a trabalhar para atingir o definido no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Proposta de melhoria:

É fundamental encontrar momentos de articulação formal entre o/a coordenador/a de educação para a cidadania de escola e o/a coordenador/a da educação para a saúde, para a definição da estratégia que permita a concretização dos objetivos e finalidades da Lei n.º 60/2009, da estratégia e das competências a trabalhar para atingir o definido no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, sugerindo-se a marcação de horário comum entre ambos/as.

• A maioria das escolas não registam em geral casos (ou registam poucos) de situações de violação de

direitos relativamente à orientação sexual, à igualdade de género, à igualdade entre os sexos, a comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.