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29 DE ABRIL DE 2021

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da saúde sexual e reprodutiva. De facto, esta é determinante para a melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens e a

compreensão de si e dos outros, para a prevenção de ocorrências negativas que possam decorrer dos comportamentos sexuais, como gravidez precoce e infeções sexualmente transmissíveis (IST), para a tomada de decisões conscientes e seguras, para a proteção face aos vários tipos de exploração e abusos sexuais.

Por reconhecer a sua importância, o PCP foi pioneiro na defesa desta componente, tendo apresentado em 1982 o Projeto de Lei n.º 308/II, que consagrava o direito ao planeamento familiar e à educação sexual. Apesar dessa proposta ter sido rejeitada, no ano seguinte o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 6/III e, em 1999, o Projeto de Lei n.º 632/VII, contribuindo decisivamente para os textos que viriam a estabelecer a educação sexual.

Com o Decreto-Lei n.º 259/2000 a escola é designada entidade competente para integrar estratégias de promoção e Educação para a Saúde (incluindo a educação sexual nos currículos dos ensinos básico e secundário). O Decreto-Lei n.º 6/2001 definiu que a educação sexual passasse a ser abordada nas áreas curriculares não disciplinares do ensino básico. Com a Lei n.º 60/2009, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, a educação sexual passou a ter regulação própria para a sua implementação nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário. Os Grupos de Trabalho para a Educação Sexual do Ministério da Educação elaboraram diversas recomendações que foram então acolhidas.

O psiquiatra Daniel Sampaio, membro do grupo de trabalho referido, entre outras observações divulgadas pela Direção-Geral de Saúde, oferece-nos uma perspetiva sobre a importância do tema:

«A Educação Sexual em meio escolar é uma oportunidade para a Educação. Permite trabalhar, com os

alunos, vetores fundamentais para o seu percurso como pessoas: o respeito pelo outro; a igualdade de direitos entre homens e mulheres; a recusa de todas as formas de violência, sobretudo a rejeição da violência no campo da sexualidade; a importância da comunicação e envolvimento afetivos; a promoção da saúde física e mental. Possibilita, também, informar com credibilidade e aumentar o conhecimento.

Ao mesmo tempo, permite discutir sentimentos e atitudes, bem como elevar as capacidades individuais e de grupo para tomar decisões responsáveis.

A Educação Sexual é, igualmente, um excelente campo para que os alunos, apoiados nos seus pais e professores, possam aumentar a sua capacidade para compreender as próprias emoções, o que é crucial para a sua sexualidade e para todas as outras dimensões da vida.

Falar de sexualidade na escola é falar de uma força estruturante que acompanha as nossas vidas desde que nascemos até que morremos. Uma vida sexual que nos forneça bem-estar contribui para o nosso equilíbrio. Por isso, a Escola não deve perder esta oportunidade de contribuir para uma vivência mais gratificante da sexualidade por parte dos seus estudantes.

Devemos centrar as nossas ações na Escola numa perspetiva de desenvolvimento dos nossos jovens, compreendendo as suas biografias, a cultura das suas famílias e a heterogeneidade das adolescências atuais. Por essa razão, para mim não faz sentido falar em 'dar conteúdos', como algumas vezes se refere, porque as metodologias a privilegiar devem ser as de projeto: a partir das questões dos alunos (diferentes de escola para escola), é necessário construir uma aprendizagem partilhada, em que os alunos deverão ser os protagonistas na pesquisa, cabendo ao professor, apoiado nas parcerias com a saúde, o papel de dinamização e de esclarecimento finais. A televisão e a internet devem ser trazidas para o debate, dada a atualidade das notícias e o interesse dos jovens pelas novas tecnologias. (…)».

Ao encontro desta reflexão, a Juventude Comunista Portuguesa e o PCP defendem uma educação sexual

integrada nos diversos conteúdos programáticos, transversal e interdisciplinar, que coloque a sexualidade e a saúde reprodutiva como um conteúdo nuclear em cada disciplina, e que não permita o isolamento teórico da matéria em causa, prevenindo também o aumento da carga horária dos estudantes ou a diminuição da carga horária já prevista para as diversas disciplinas em cada ano de escolaridade. A par dessa vertente, deve existir um efetivo envolvimento das unidades de saúde, um gabinete de atendimento na escola, tal como a disponibilização gratuita de contracetivos nos estabelecimentos com ensino secundário.

Apesar da Lei n.º 60/2009 acolher a generalidade dos eixos acima referidos, a verdade é que a sua real implementação nas escolas está aquém do possível, necessário e desejável, muito por força do crónico desinvestimento na Educação e na Saúde, que retira condições para a sua realização, bem como do próprio