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5 DE MAIO DE 2021

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes dos Projetos de Lei n.os 745/XIV/2.ª (BE), 765/XIV/2.ª (PCP), 791/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), 806/XIV/2.ª (PEV), 808/XIV/2.ª (PS) e 811/XIV/2.ª (PAN) das fichas

de avaliação prévia de impacto de género das presentes iniciativas, em cumprimento do disposto na Lei n.º

4/2018, de 9 de fevereiro, devolve maioritariamente como resultado uma valoração neutra do impacto de género,

salvo o Projeto de Lei n.º 745/XIV/2.ª (BE), em que os proponentes reputaram como positivos quase todos os

critérios, com exceção dos seguintes: «O número de homens e mulheres que beneficiam da aplicação da lei é

igual?» e «Caso a lei entre em vigor, os estereótipos de género, bem como as normas e valores sociais e

culturais, irão afetar homens e mulheres de forma diferente?», que qualificam como neutros. Já os proponentes

do Projeto de Lei n.º 811/XIV/2.ª (PAN) classificam como negativo, no âmbito dos recursos, a promoção de uma

distribuição igual entre homens e mulheres em vigor.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação dos projetos de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

MESSENGER, Jon C. [et al.] — Working anytime, anywhere [Em linha]: the effects on the world of work.

Luxembourg: Geneva: Publications Office of the European Union: International Labour Office, 2017. [Consult. 19

de out. 2020]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123039&img=5275&save=true>

ISBN 978-92-897-1569-0.

Resumo: Este relatório retrata novas formas de trabalho, genericamente caracterizadas pelo recurso às

tecnologias digitais (teletrabalho) e pela possibilidade de o trabalho poder ser prestado a partir de qualquer local

e a qualquer hora. O presente estudo abrange 9 Estados-Membros da União Europeia (Bélgica, Finlândia,

França, Alemanha, Hungria, Itália, Holanda, Espanha, Suécia), um antigo Estado-Membro (Reino Unido) e cinco

países de fora da Europa (Argentina, Brasil, India, Japão e Estados Unidos), centrando-se nos trabalhadores

que desenvolvem a sua atividade fora das instalações do empregador, utilizando as Tecnologias de Informação

e Comunicação (TIC).

Os resultados obtidos parecem confirmar que estes trabalhadores tendem a trabalhar mais horas do que os

seus homólogos que desempenham as suas funções num determinado local de trabalho, não apenas na Europa,

mas também em outras regiões do mundo. São ainda abordadas questões relacionadas com este tipo de

trabalho, tais como: equilíbrio entre vida profissional e familiar; saúde ocupacional e bem-estar; níveis de stress

e isolamento; autonomia e intensificação do trabalho. Esta questão é também encarada no contexto da situação

atual de pandemia, na qual assistimos à imposição legal desta forma de trabalho por razões sanitárias.

OCDE — Productivity gains from teleworking in the post covid-19 era [Em linha]: how can public policies make

it happen? Paris: OECD, 2020. [Consult. 30 mar. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131298&img=16581&save=true>

Resumo: A crise económica e de saúde pública em curso, relacionada com a pandemia da doença COVID-

19 e as medidas de distanciamento físico necessárias, forçaram muitas empresas a introduzir o teletrabalho em

grande escala. Esta realidade pode catalisar a adoção mais ampla de práticas de teletrabalho após a crise,