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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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da prevenção com a supressão, são práticas que este novo regime introduz, reconhecendo que a adoção de

boas práticas na eliminação e reaproveitamento de sobrantes, e na renovação de pastagens, são vias, a par

com a adoção de mosaicos agrossilvopastoris, para o sucesso de um território mais viável e gerador de valor»;

– «O SGIFR prevê, ao nível nacional, as macropolíticas e as orientações estratégicas que contribuem para

reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do

território rural».

Para concretização dos objetivos propostos, o Governo solicita a presente proposta de autorização

legislativa que, em síntese, procura:

– Estabelecer as disposições destinadas a assegurar o funcionamento das redes de defesa contra incêndios

rurais, a prevenção e segurança de pessoas, de animais e de bens em situação de perigo elevado de incêndio

rural;

– A responsabilização pelo incumprimento dos deveres relativos à prevenção.

Do conjunto de medidas previstas na iniciativa, apresentam-se, resumidamente, as seguintes: «Constituição

de servidões administrativas; Tomada de posse administrativa; Permissão de acesso; A instalação de postos

de vigia; Dever de facultar o acesso e utilização de infraestruturas; Execução coerciva; Possibilitar a

apropriação e venda de material lenhoso; Permitir o recurso à notificação edital nos procedimentos relativos à

constituição de servidões administrativas; Restringir ou condicionar a circulação ou permanência de pessoas;

Permitir o condicionamento de uso do fogo; Estabelecer coimas superiores aos limites máximo e mínimo do

regime geral das contraordenações; Estabelecer sanções acessórias; Permitir a utilização de meios de

videovigilância e de vigilância aérea; Atribuir valor probatória às imagens recolhidas.»

3 – Enquadramento legal e antecedentes

No que respeita ao enquadramento legal e doutrinário, remete-se esta análise, no essencial, para a nota

técnica, onde é apresentado, de forma pormenorizada, o enquadramento jurídico nacional.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, sobre matéria idêntica

ou conexa, neste momento, se encontra pendente a seguinte iniciativa, da autoria do Bloco de Esquerda:

– Projeto de Resolução n.º 241/XIV/1.ª «Recomenda ao Governo colocar em consulta pública os programas

de ação do plano nacional de gestão integrada de fogos rurais».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte parecer:

1 – O XXII Governo Constitucional tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta

de Lei n.º 81/XIV/2.ª «Autoriza o Governo a estabelecer o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no

território continental e define as suas regras de funcionamento»;