O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

8

Importa salientar que já em 2017 o Governo tinha aprovado um conjunto de medidas tendo em vista a

valorização e defesa da floresta, onde se insere a já mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-

A/2017, de 27 de outubro, e ainda:

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017, de 30 de outubro, que desenvolve as atividades de

investigação científica e tecnológica ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional

para uma Proteção Civil Preventiva;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2017, de 31 de outubro, que aprova um plano de atuação

para limpeza das bermas e faixas de gestão de combustível da rodovia e da ferrovia, que visa contribuir

eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2017, de 31 de outubro, que determina a celebração de

contratos específicos pela Infraestruturas de Portugal, S.A., com os operadores de comunicações eletrónicas

com vista a potenciar a substituição do traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro, que aprova o Plano Nacional para

a Promoção de Biorrefinarias;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017, de 31 de outubro, que autoriza o Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, IP, a realizar a despesa e a celebrar contratos de aquisição de

serviços para instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, de 2 de novembro, que autoriza a realização de

despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais,

de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural;

e

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, que cria o programa «Voluntariado

Jovem para a Natureza e Florestas».

Em 2018 destacam-se as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, que aprova o

Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI) e n.º 20/2018, de 1 de março, que aprova a Diretiva Única

de Prevenção e Combate.

O sistema em mudança de combate aos incêndios, também denominado Sistema de Defesa da Floresta

contra Incêndios (SDFCI), tem associado um conjunto de diplomas aprovados no âmbito e na sequência do

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (versão consolidada), como seguem:

– Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, que clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível

no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e interpreta o regime excecional das

redes secundárias de faixas de gestão de combustível consagrado no artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29

de dezembro11, (versão consolidada) que aprova o Orçamento do Estado para 2018;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, que aprova o Programa Nacional de Fogo

Controlado;

– Despacho n.º 5802/2014, de 17 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 84, de 2

de maio, que homologa o regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra

incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural;

– Despacho n.º 5711/2014, de 16 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 83, de

30 de abril, que homologa o regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro,

construção e manutenção dos pontos de água, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta

contra incêndios;

– Despacho n.º 5712/2014, das mesmas datas, que homologa o regulamento das normas técnicas e

funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal, infraestruturas

integrantes das Redes de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

11 Vd. trabalhos preparatórios.