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5 DE MAIO DE 2021

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Fogos Rurais4 (AGIF) com competências de análise integrada, de planeamento e de coordenação estratégica

do SGIFR, incluindo a intervenção operacional qualificada em eventos de elevado risco. À AGIF coube, entre

outros, a coordenação da elaboração e da execução do novo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos

Rurais (PNGIFR), o qual viria a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16

de junho.

A aprovação do PNGIFR5 coincidiu com a necessidade de transformação com o fim da vigência de um

instrumento anterior, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, e que tinha assumido como períodos

temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização dos objetivos e ações os

períodos de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018. O plano que sucede o PNDFCI tem como mote «o de orientar a

gestão integrada de fogos rurais» e assenta parte da sua estratégia noutros instrumentos de política pública,

como o Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território6 (PNPOT) aprovado pela Lei n.º 99/2019,

de 5 de setembro7, a Lei de Bases de Política Florestal aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto8, a

Estratégia Nacional para as Florestas aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4

de fevereiro, a Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, e a Estratégia Nacional para uma Proteção

Civil Preventiva, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro.

Segundo se lê na introdução do PNGIFR «a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais e sua respetiva Cadeia de Processos obriga à revisão dos diplomas que fixaram mecanismos anteriores,

nomeadamente o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (versão consolidada)», diploma este que será

revogado9 pelo decreto-lei autorizado a aprovar na sequência da iniciativa em apreço, como preconizado na

medida n.º II.11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro, que aprovou o relatório

de diagnóstico e as medidas de atuação para a valorização do território florestal e de incentivo à gestão florestal

ativa.

Refira-se que a visão, os objetivos e as medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais se encontram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, também de 21

de janeiro, data em que foram publicadas um conjunto de deliberações tomadas pelo Conselho de Ministros

de 25 de outubro de 201810 sobre a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios,

designadamente:

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2019, aprova os projetos de prevenção estrutural contra

incêndios, de restauro, conservação e valorização de habitats naturais e de educação ambiental em diversas

áreas protegidas;

– Decreto-Lei n.º 11/2019, altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção

de âmbito florestal;

– Decreto-Lei n.º 12/2019, altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações

de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais;

– Decreto-Lei n.º 13/2019, altera as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais

florestais de reprodução utilizados para fins florestais;

– Decreto-Lei n.º 14/2019, clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de

Defesa da Floresta contra Incêndios;

– Decreto-Lei n.º 15/2019, cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto

sem dono conhecido, adiante designado por prédio sem dono, e respetivo registo.

4 https://www.agif.pt/pt. Tem a sua orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro (versão consolidada), e os estatutos aprovados pela Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro. 5Este Plano integrou também as recomendações contidas no relatório (https://www.parlamento.pt/Documents/2018/Marco/

RelatorioCTI1903 18N.pdf) da segunda Comissão Técnica Independente (CTI2) criada pela Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro. 6 https://pnpot.dgterritorio.pt/pnpot 7 Vd. trabalhos preparatórios. 8 Vd. trabalhos preparatórios. 9 Além da revogação do Decreto-Lei n.º 126/2004, de 28 de junho, propõe-se também a revogação do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, que regula a ocupação do solo objeto de um incêndio florestal. 10 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=234