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7 DE MAIO DE 2021

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Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias —

Alma Rivera — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 826/XIV/2.ª

RECONHECE O DIREITO AO ESQUECIMENTO A PESSOAS QUE TENHAM SUPERADO SITUAÇÕES

DE SAÚDE DE RISCO AGRAVADO E GARANTE-LHES A IGUALDADE DE DIREITOS E A NÃO

DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE CRÉDITO E DE SEGURO, PROCEDENDO À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 46/2006, DE 28 DE AGOSTO

Exposição de motivos

Uma doença oncológica não termina com o final dos tratamentos. Sobreviver a um cancro, já de si

extremamente difícil, traz ainda outros constrangimentos na vida das pessoas, nomeadamente, as sequelas da

doença, os efeitos secundários resultantes dos tratamentos, mas também os entraves sociais e legislativos no

retorno a uma vida normal.

Com efeito, a discriminação e o estigma social continuam a recair sobre as pessoas que lutam contra esta

doença e sobre aquelas que lhe sobreviveram. Perante todas as dificuldades que viveram, as pessoas

sobreviventes de cancro ainda são confrontadas com inúmeras formas de discriminação, e de desigualdade,

seja no acesso ao emprego como no crédito à habitação e a seguros de vida e de saúde, em função de

antecedentes clínicos relacionados com o cancro.

Mesmo após a sua cura, muitas instituições financeiras continuam a limitar ou a agravar de forma muito

expressiva o acesso aos seus produtos, discriminando pessoas que apresentam antecedentes clínicos da

doença, que, desta forma, ficam impedidas ou colocadas sob condições de enorme desigualdade económica e

social perante a necessidade de obter empréstimos, seguros ou fazer face a outras necessidades. Mesmo uma

pessoa que tenha sofrido de cancro na infância, e que tenha ultrapassado com sucesso a doença, pode vir a

deparar-se com situações discriminatórias na sua vida adulta.

Todos os anos são diagnosticados cerca de 400 novos casos de cancro em crianças e jovens em Portugal.

Uma criança portuguesa com cancro será um/a adulto/a com dificuldades, mesmo que ultrapasse sem sequelas

esse processo e que nem tenha memória de ter estado doente, porque o seu país não tem legislação que o

proteja deste tipo de discriminação e de desigualdade social.

Para além do sofrimento provocado pelos tratamentos, estas crianças e jovens são confrontados com

dificuldades várias no período pós-doença, necessitando muitas vezes de acompanhamento clínico e/ou

psicológico a longo prazo, seja por problemas cognitivos, emocionais, cardíacos ou outros, resultantes do seu

processo. Não bastasse já todo esse sofrimento e os impactos no presente destas crianças e jovens, elas têm

ainda como consequência futura, o risco de não poderem aceder – ou acederem de forma muito desigual – a

seguros de vida e de saúde, o que muito condiciona os seus projetos de vida enquanto futuros adultos/as.

Uma das situações mais importantes para os doentes e sobreviventes de cancro é, por conseguinte, poderem

ver reconhecido o «Direito ao Esquecimento», um instrumento de justiça e igualdade social fundamental para

as pessoas sobreviventes de cancro. O direito ao esquecimento é um direito essencial que tem de estar

garantido na legislação portuguesa, de modo a evitar situações de discriminação e de injustiça social

relativamente às pessoas que lutam contra o cancro ou que dele são sobreviventes.

Com a entrada em vigor a 25 de maio de 2018 do Regulamento Geral de Proteção de Dados, «o titular [dos

dados pessoais] tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais»

(artigo 17.º). O historial médico de um qualquer cidadão, sendo um dado pessoal, insere-se numa categoria

especial de dados pessoais, pelo que o tratamento deste tipo de dados exige especial cuidado e atenção.

No quadro legal europeu, os Estados-Membros da União Europeia podem manter ou impor novas condições,

incluindo limitações, no que respeita ao tratamento de dados genéticos, dados biométricos ou dados relativos à

saúde, o que revela o reconhecimento do direito de uma pessoa ter os seus dados pessoais apagados.