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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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pública ou celebrar «contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho».

Os autores da iniciativa argumentam que este processo originou uma fragmentação e desigualdade entre os

trabalhadores da IP e que as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2020, nesta concreta

matéria, «não vieram ainda responder de forma completa às reivindicações e necessidades dos trabalhadores».

Pelo exposto, pretendem os autores com a presente iniciativa «dignificar as relações de trabalho dentro da

IP, e simultaneamente assegurar o regime de trabalho mais favorável aos trabalhadores», pela introdução de

alterações que garantam o tratamento dos trabalhadores em «igualdade de circunstâncias, garantias e direitos».

O projeto de lei em análise é composto por três artigos, o primeiro relativo ao objeto, o segundo procedendo

à alteração do n.º 2 e ao aditamento do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, e o

terceiro sobre entrada em vigor.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais de ser

apreciada em Plenário, salvaguardando-se «a necessidade de acautelar o cumprimento do disposto no n.º 2 do

artigo 120.º do Regimento e no n.º 3 do artigo 167.º da Constituição («lei travão»), que limita a apresentação de

iniciativas que possam envolver, no ano económico em curso, um aumento das despesas ou uma diminuição

das receitas previstas no Orçamento do Estado.» Podendo não ser evidente que a aprovação desta iniciativa

implique um aumento das despesas orçamentais, esta possibilidade não deve ser excluída. Caso se confirme

esse aumento de despesa orçamental, em sede de especialidade, poder-se-á determinar, por exemplo, que a

entrada em vigor ou produção de efeitos da iniciativa terá lugar com o Orçamento do Estado posterior à sua

publicação. Considerando a matéria em causa, propõe-se a apreciação pública da iniciativa.

4. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

5. Iniciativas pendentes sobre a matéria

Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados verifica-se que nas XIII e XIV Legislaturas foram apresentadas as

seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 141/XIV/1.ª (PEV) – Relações de trabalho dentro da Infraestruturas de Portugal, S.A.

(alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio), tendo esta iniciativa sido retirada a 30 de setembro de

2020.

• Projeto de Lei n.º 176/XIV/1.ª (PS) – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de

maio, permitindo a aplicação do sistema de carreiras aos trabalhadores do Quadro de Pessoal Transitório, tendo

esta iniciativa sido retirada a 3 de junho de 2020.

• Projeto de Lei n.º 1157/XIII/4.ª (PEV) – Relações de trabalho dentro da Infraestruturas de Portugal, S.A.

(alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio), tendo esta iniciativa caducado a 24 de outubro de 2019.