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7 DE MAIO DE 2021

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6. Consultas e contributos

Foi promovida a apreciação pública, por um período de trinta dias, através de Separata publicada em

13/04/2021 [Separata n.º 50/XIV (2.ª), de 2021.04.13].

Os contributos remetidos podem ser consultados na página da iniciativa em apreço.

7. Avaliação prévia de impacto

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa, em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local conclui:

1. O Grupo Parlamentar do PEV tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 755/XIV/2.ª – «Relações de trabalho dentro da Infraestruturas de Portugal, S.A. (quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio)».

2. A presente iniciativa visa alterar o Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, que procede à fusão, por

incorporação, da EP – Estradas de Portugal, S.A., na REFER – Rede Ferroviária Nacional, EPE, transforma a

REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os respetivos

Estatutos, no que respeita especificamente às relações de trabalho que se estabelecem entre a entidade visada

e os seus trabalhadores.

3. O Projeto de Lei n.º 755/XIV/2.ª (PEV) cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Assembleia da República, 5 de maio de 2021.

A Deputada autora do parecer, Diana Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do IL, na reunião

da Comissão de 6 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

(i) Nota técnica elaborada pelos serviços, contendo a mesma um anexo com um quadro comparativo entre

o regime vigente e as alterações propostas pela iniciativa em análise.