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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 755/XIV/2.ª (PEV)

Relações de trabalho dentro da Infraestruturas de Portugal, S.A. (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

91/2015, de 29 de maio)

Data de admissão: 26 de março de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

VI. Anexo

Elaborada por: Lia Negrão (DAPLEN), Teresa Montalvão (DILP) e Cátia Duarte (DAC). Data: 9 de abril de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço visa alterar o Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio que procede à fusão,

por incorporação, da EP – Estradas de Portugal, S.A., na REFER – Rede Ferroviária Nacional, EPE, transforma

a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os

respetivos Estatutos, no que respeita especificamente às relações de trabalho que se estabelecem entre a

entidade visada e os seus trabalhadores.

O impulso legiferante do presente Projeto de Lei fundamenta-se nos efeitos decorrentes da fusão entre a EP

– Estradas de Portugal, S.A. (EP) e a REFER – Rede Ferroviária Nacional, EPE (REFER), no que respeita

especificamente aos vínculos laborais dos trabalhadores que transitaram para a Infraestruturas de Portugal, S.A.

(IP).

Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, os trabalhadores

«integrados no quadro de pessoal transitório» da EP podiam optar entre manter o vínculo à Administração

Pública ou celebrar «contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho».

Os autores da iniciativa argumentam que este processo originou uma fragmentação e desigualdade entre os

trabalhadores da IP e que as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2020, nesta concreta

matéria, «não vieram ainda responder de forma completa às reivindicações e necessidades dos trabalhadores».

Pelo exposto, pretendem os autores com a presente iniciativa, «dignificar as relações de trabalho dentro da

IP, e simultaneamente assegurar o regime de trabalho mais favorável aos trabalhadores», pela introdução de

alterações que garantam o tratamento dos trabalhadores em «igualdade de circunstâncias, garantias e direitos».

O projeto de lei em análise é composto por 3 artigos, o primeiro relativo ao objeto, o segundo procedendo à

alteração do n.º 2 e ao aditamento do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, e o terceiro

sobre entrada em vigor.

Para efeitos de comparação entre o regime vigente e as alterações propostas pela iniciativa em análise,

disponibiliza-se, em anexo à presente nota técnica, um quadro comparativo.