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10 DE MAIO DE 2021

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Artigo 28.º

Registo

Após a entrada em vigor do presente Acordo, a República Portuguesa deverá submetê-lo para registo junto do

Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo notificar a

EPLO da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.

Em fé do que, os abaixo assinados, estando devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo.

Feito em Atenas aos 16 dias do mês de outubro de 2020, redigido em dois exemplares, nas línguas

portuguesa e inglesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pela República Portuguesa Pela Organização Europeia de Direito

Helena Paiva

Embaixadora da República Portuguesa em Atenas

Spyridon Flogaitis

Diretor da Organização Europeia de Direito Público

AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC

AND THE EUROPEAN PUBLIC LAW ORGANIZATION

FOR THE ESTABLISHMENT OF A REGIONAL BRANCH IN PORTUGAL

The Portuguese Republic and the European Public Law Organization (EPLO), hereinafter referred to as the

«Parties»,

Bearing in mind the will of the Parties in establishing a Regional Branch of the EPLO in the Portuguese

territory, under the provisions set in article III of the Agreement for the Establishment and Statute of the European

Public Law Organization, adopted in Athens, on 27 October 2004 (EPLO Statute);

Considering that the Portuguese Republic joined the EPLO on 27 January 2017;

Considering that article V of the EPLO Statute determines that the regime established by the Convention on

the Privileges and Immunities of the United Nations, adopted by the General Assembly of the United Nations on

13 Februaryl946 applies to the EPLO and to its officials;

Having in mind that article V, paragraph 3 of the EPLO Statute provides that «other countries may grant

comparable rights, privileges and immunities in support of the Organization's activities in such countries», as are

granted by the Hellenic Republic to EPLO;

Wishing to establish the status, privileges and immunities of the EPLO Regional Branch in Portugal and of

the persons connected with it,

Agree further on the following:

CHAPTER I

INTRODUCTION

Article 1

Object

1. Through this Agreement, the Parties create and establish the legal status applicable to the EPLO Regional

Branch in Portugal.

2. The purpose of the EPLO Regional Branch in Portugal in Portugal is to promote research, training,

education and cooperation activities, with a special focus on themes with special interest for International Law.