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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Portuguesa a qualquer missão diplomática no que respeita a prioridades, tarifas e taxas aplicáveis ao correio e

demais formas de comunicação e correspondência.

Artigo 7.º

Circulação de publicações

A circulação de publicações e demais informação produzida pelo Escritório Regional da EPLO em Portugal

ou relacionada com as suas atividades oficiais está isenta de quaisquer restrições.

Artigo 8.º

Isenção de impostos diretos

O património e os rendimentos provenientes das atividades oficiais do Escritório Regional da EPLO em

Portugal estão isentos de todos os impostos diretos, incluindo o imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas, o imposto de capitais, o imposto sobre as mais-valias, o imposto sobre transações, o imposto único de

circulação e o imposto municipal sobre imóveis.

Artigo 9.º

Isenção de impostos indiretos

A República Portuguesa tomará, sempre que possível, as medidas administrativas adequadas para isentar

e reembolsar o valor das aquisições que incluam impostos indiretos e impostos sobre vendas no preço de bens

móveis e imóveis, adquiridos no âmbito das atividades oficiais do Escritório Regional da EPLO em Portugal.

Artigo 10.º

Isenções na importação e exportação

O Escritório Regional da EPLO em Portugal está isento de direitos aduaneiros e de quaisquer outros

impostos, proibições e restrições a todo o tipo de bens por ele importado ou exportado no exercício das suas

funções oficiais.

Artigo 11.º

Cessão a terceiros

1. Os bens adquiridos ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º ou importados ao abrigo do artigo 10.º deste Acordo

não podem ser doados, vendidos, alugados ou de outro modo cedidos antes de decorrido o prazo de cinco anos

a contar da data da sua aquisição.

2. Se o prazo referido no número anterior não for respeitado, as autoridades competentes serão notificadas

e os impostos ou direitos de importação devidos serão pagos.

Artigo 12.º

Fundos, divisas e ativos

1. Sem estar sujeito a qualquer tipo de controlo, regulamentação ou moratória, o Escritório Regional da EPLO

em Portugal pode:

a) Possuir fundos, divisas e valores mobiliários de qualquer espécie e movimentar contas em qualquer

moeda;

b) Transferir livremente os seus fundos, divisas ou valores mobiliários de um país para outro, ou no seio de

um mesmo país, e cambiar numa outra moeda quaisquer divisas que possua.

2. O Escritório Regional da EPLO em Portugal está isento do imposto de selo para as operações bancárias.