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10 DE MAIO DE 2021

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DURATION AND TERMINATION

1. This Agreement shall remain in force for an unlimited period of time.

2. Either Party may, at any time, terminate this Agreement upon a prior notification to the other Party in

writing through diplomatic channels.

3. This Agreement shall cease ninety (90) days after the date of receipt of such notification.

4. The termination of this Agreement shall not affect the ongoing activities under this Agreement, unless

the Parties agree otherwise in writing through diplomatic channels.

5. In case of termination of this Agreement, the implementation agreements, memoranda of understanding,

protocols and arrangements as well as co-operation plans referred to in Article 5 shall cease to be in

force, except from the ongoing activities under them, unless otherwise agreed.

ARTICLE 14

REGISTRATION

Upon the entry into force of this Agreement, the Party in whose territory this Agreement is signed shall transmit

it to the Secretariat of the United Nations for registration, in accordance with Article 102 of the Charter of the

United Nations, and shall notify the other Party of the completion of this procedure as well as of its registration

number.

Done in Lisbon on the 12th day of October 2020, in two originals, in Portuguese Greek and English languages,

all texts being equally authentic. In case of divergence of interpretation, the English text shall prevail.

For the Portuguese Republic For the Hellenic Republic

João Gomes Cravinho

Minister of National Defence

Nikolaos Panagiotopoulos

Minister of National Defence

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 22/XIV/2.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE

DIREITO PÚBLICO PARA O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO REGIONAL EM PORTUGAL,

ASSINADO EM ATENAS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2020

A República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público assinaram um Acordo para o

Estabelecimento de um Escritório Regional da Organização Europeia de Direito Público (OEDP) na República

Portuguesa, em Atenas, em 16 de outubro de 2020.

Este acordo é o primeiro celebrado entre as partes na presente matéria e destina-se ao estabelecimento do

estatuto legal aplicado ao escritório regional da OEDP em Portugal, criando um quadro jurídico em matéria de

privilégios e imunidades do referido escritório e das pessoas a ele associadas.