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12 DE MAIO DE 2021

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A lei formulário1 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa. As disposições deste diploma

deverão, por isso, ser tidas em conta no decurso do processo da especialidade na Comissão, em particular em

sede de redação final.

O título da presente iniciativa legislativa traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

A iniciativa do DURP IL pode eventualmente envolver despesas adicionais para o Estado no ano económico

em curso, violando a norma-travão, pelo que em sede de especialidade a norma de entrada em vigor deverá ser

alterada, de modo a que os eventuais efeitos orçamentais apenas produzam efeitos com a publicação do

Orçamento do Estado subsequente.

Caso venha a ser aprovada, deve ser publicada sob a forma de lei na 1.ª série do Diário da República,

conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Nessa sequência e na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar

outras questões em face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), foram identificadas várias iniciativas

conexas, sendo as seguintes debatidas em conjunto na reunião plenária de sexta-feira, 14 de maio:

Projeto de Resolução n.º 117/XIV/1.ª (CH) – «Assegurar o acesso a todos os idosos a uma de residências

geriátricas»;

Projeto de Resolução n.º 687/XIV/2.ª (IL) – «Pelo estudo e fundamentação de políticas dirigidas à terceira

idade, promoção do envelhecimento ativo e proteção de vulnerabilidades, incluindo violência contra pessoas

idosas»;

Projeto de Resolução n.º 914/XIV/2.ª (PEV) – «Reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos

ou isolados».

Sobre esta temática deu ainda entrada o Projeto de Resolução n.º 941/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira) – «Recomenda ao Governo a vacinação urgente em todos os lares sem alvará e lares

clandestinos, assim como a constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de repensar o modelo de

institucionalização de idosos», encontrando-se ainda em apreciação na CTSS a Petição n.º 21/XIV/1.ª – «Pela

construção de uma estrutura residencial sénior pública em Odivelas», subscrita por CIPSO – Grupo de Cidadãos

pelos Seniores de Odivelas e outros, num total de 4160 assinaturas.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor.

2 – Sendo a iniciativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e votação na especialidade seja

1 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.