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12 DE MAIO DE 2021

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alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas, cuidados de

enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde, cuidados de higiene pessoal, tratamento de roupa,

administração de fármacos, quando prescritos, acompanhamento a serviços externos, etc., promovendo

também a socialização com outros utentes, colaboradores, voluntários e pessoas da comunidade.

O funcionamento da estrutura residencial está sujeito a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte

dos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, IP (ISS).

Neste contexto, sendo o âmbito de intervenção a prestação de serviços sociais para pessoas idosas e em

concreto a resposta estrutura residencial, o Manual de processos-chave estrutura residencial para idosos11

apresenta um conjunto de regras relativas a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).

O Governo12 defende que «no atual contexto é essencial alargar e qualificar as respostas e os equipamentos

sociais». Neste domínio, aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente para o setor

social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, tendo em vista apoiar

as instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas. Neste âmbito, é criada e

regulamentada, pela Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, uma nova geração do Programa de Alargamento

da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0. Pelo Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro13,

que aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

– 3.ª Geração (PARES 3.0), é aberto concurso para reforço da capacidade de resposta, relativamente aos

equipamentos estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), serviço de apoio domiciliário, centro de dia,

centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residências autónomas, uma vez que se revela prioritário o

investimento nestas respostas.

O PARES 3.0 «é um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas

sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das

famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no

âmbito da economia social.»

Na conferência de imprensa14 de atualização dos dados epidemiológicos, a Ministra da Saúde, Marta Temido,

afirmou que «As estruturas residenciais para idosos são em Portugal uma das maiores preocupações face à sua

vulnerabilidade especial. Desde o primeiro momento estabelecemos um conjunto de regras de articulação de

diversos atores porque se trata de estruturas com tutela própria e com enquadramento privado ou social.»

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a atualização da orientação 009/202015, que contempla os

procedimentos para Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados Continuados

Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas. De

acordo com a citada orientação 009/2020, na sua redação atual, «O impacto de COVID-19 (morbilidade e

letalidade) é maior em pessoas com mais de 65 anos e/ou com comorbilidades. Os utentes dos

Estabelecimentos de Apoio Social de carácter residencial/estruturas residenciais, de utilização temporária ou

permanente (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados

Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) incluindo Cuidados Continuados

Pediátricos, Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental e outras respostas sociais dedicadas a pessoas

institucionalizadas, dependentes de terceiros nas atividades da vida diária, independentemente da tipologia,

encontram-se numa situação de risco acrescido de maior disseminação da infeção por SARS-CoV-2, e foram

considerados um grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19, nos termos da Norma 002/2021 da

Direção-Geral da Saúde (DGS).

«Existem em Portugal 2526 lares para idosos nos quais estão institucionalizadas 99 234 pessoas e onde

trabalham 60 mil profissionais»16.

11 Editado pela Segurança Social. 12 Cfr. XXII Governo Constitucional 13 Publicado no Diário da República n.º 201/2020, Série II, de 15-10-2020. 14 Realizada em 12 de agosto p.p. 15 Na sua versão mais recente, com a atualização de 17 de abril de 2021. 16 Dados divulgados aquando da conferência de imprensa realizada em 12 de agosto p.p.