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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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o objetivo de garantir uma proteção social adequada e digna, promover o emprego de elevada qualidade e

sustentável e combater a discriminação, a exclusão social e a pobreza.

• O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)21, apoia as ações dos Estados-

Membros destinadas a prestar assistência material, em conjugação com medidas de inclusão social, às pessoas

mais carenciadas.

• O Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (2021-2027), apresentado em maio de 2018 pela Comissão com o

objetivo de contribuir para uma Europa mais social e concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, consiste

num financiamento de 101,2 mil milhões de euros. O FSE+ irá investir em três grandes áreas: educação,

formação e aprendizagem ao longo da vida; eficácia dos mercados laborais e igualdade de acesso a empregos

de qualidade; inclusão social, saúde e combate à pobreza. O FSE + incorporará o FSE, o FEAD, o EaSI, e o

Programa «Saúde».

Em 2020, o Comité da Regiões emitiu Parecer sobre «Envelhecimento ativo e saudável», em que,

nomeadamente, defende a elaboração de um programa de saúde pública sólido, expressa o seu apoio à Parceria

Europeia de Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável, e propõe que nos seus programas de

ordenamento do território, os órgãos do poder local e regional incluam o desenvolvimento de ambientes

adequados para as pessoas idosas, a vida independente, os cuidados de proximidade e a acessibilidade.

No âmbito da crise provocada pela doença COVID-19, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE publicou

o seu terceiro relatório sobre as implicações das medidas que os Estados-Membros implementaram para

proteger a saúde pública durante a pandemia e examina os seus impactos nos direitos fundamentais,

nomeadamente das pessoas idosas, e realça a necessidade de uma abordagem baseada nos direitos à medida

que os Estados-Membros preparam as suas estratégias de saída da crise22.

Por último, mencione-se ainda que, no seguimento das metas fixadas no Plano de ação sobre o Pilar Europeu

dos Direitos Sociais, e da Conferência de Alto Nível organizada pela Presidência Portuguesa do Conselho da

União Europeia, foi adotada pelos Estados-Membros a 8 de maio de 2021 a Declaração do Porto sobre questões

sociais, que neste âmbito sublinha o esforço «em reduzir as desigualdades, em defender salários justos, bem

como em lutar contra a exclusão social e a pobreza, perseguindo o objetivo de combater a pobreza infantil e os

riscos de exclusão dos grupos sociais particularmente vulneráveis, como os desempregados de longa duração,

os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas sem abrigo», assim como se salienta «a importância de

acompanhar de perto, inclusivamente ao mais alto nível, os progressos alcançados na aplicação do Pilar

Europeu dos Direitos Sociais e das grandes metas da UE para 2030».

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Alemanha, França e Inglaterra.

ALEMANHA

Na Alemanha estão disponíveis diversos tipos de apoio para as pessoas que deles carecem, em especial os

idosos, incluindo soluções alternativas de habitação (por exemplo, partilha de apartamentos por idosos, casas

intergeracionais, habitações apoiadas com assistência domiciliária); cuidados em casa prestados por familiares

e/ou serviços de apoio domiciliário, em ambulatório; internamento parcial (cuidados institucionais diurnos ou

noturnos); internamento (lares); unidades de cuidados paliativos. As instituições que prestam estes cuidados e

serviços de apoio podem ser públicas (por exemplo geridas pelas cidades ou autoridades locais) ou privadas,

com ou sem fins lucrativos 23.

21 REGULAMENTO (UE) N.º 223/2014, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais carenciadas. 22 O Roteiro Europeu Comum com vista a levantar as medidas de contenção da COVID-19 tem por objetivo formular recomendações para os Estados-Membros, definindo uma abordagem coordenada a nível da UE visando o levantamento gradual das medidas de confinamento para retomar a vida comunitária e relançar a economia, tendo por base três princípios fundamentais: o aconselhamento científico, a coordenação e a solidariedade. 23 Cfr. dossier da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar sobre os apoios sociais a idosos num conjunto alargado de países.