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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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atividades sociais, como saídas/passeios. As casas de saúde (nursing homes) prestam cuidados pessoais e

cuidados de enfermagem. Existem ainda lares deidosos que dão apoio especializado na demência (care home

with dementia care) e residências de idosos que têm as valências dos lares e das casas de saúde (dual-

registered care homes). Estas e outras informações são disponibilizadas no portal dedicado a pessoas idosas

www.ageuk.org.uk, que também tem uma linha telefónica de apoio/aconselhamento a idosos – Age UK Advice

Line.

As instituições de acolhimento de idosos acima referidas são reguladas por uma comissão (Care Quality

Commission – CQC), têm de ser registadas junto da mesma e estão sujeitas às suas inspeções, sendo os

resultados dessas inspeções publicados no sítio da CQC. Contudo, esta comissão não investiga eventuais

queixas individuais. Para tanto é competente o Provedor do apoio social e governo local (Local Government &

Social Care Ombudsman), que disponibiliza no seu portal um formulário on-line para apresentação de queixas,

sendo necessário registar-se para apresentar queixas por esta via.

V. Consultas e contributos

A presente iniciativa não foi submetida a consulta pública no momento da sua distribuição, por não versar

sobre legislação do trabalho, conforme previsto nos artigos 469.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 13 de fevereiro, em especial do n.º 2 do artigo 469.º, podendo ainda assim a Comissão

decidir promover a sua discussão pública, caso assim o entenda, na fase de apreciação na especialidade ou de

nova apreciação na generalidade.

Qualquer contributo espontâneo eventualmente recebido neste âmbito será disponibilizado na página

eletrónica da Comissão destinada a outros contributos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

OCDE – Who cares? [Em linha]: attracting and retaining care workers for the elderly. Paris: OECD, 2020.

[Consult. 20 out. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130955&img=16249&save=true>.

Resumo: A epidemia da doença COVID-19 afetou desproporcionalmente os mais idosos e os seus

cuidadores. Este relatório resulta desta constatação, tendo os autores procurado identificar problemas

estruturais pré-existentes ao surgimento da epidemia no sistema de cuidados continuados. O documento foca-

se na mão de obra dedicada a esta área, fornecendo uma imagem detalhada dos trabalhadores de cuidados

continuados. Conclui com alguns dados: 90% dos trabalhadores são mulheres, mais de 20% nasceram no

estrangeiro e mais de 70% dos trabalhadores de cuidados continuados são cuidadores informais com baixos