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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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5 – Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa ora em apreciação preenche os requisitos formais.

Entende-se, no entanto, que o título da iniciativa deverá ser melhorado no sentido de o tornar mais claro e

sintético, tendo os serviços da Comissão sugerido «Condições para o acesso à habitação pública e à bolsa de

habitação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de bases da habitação)».

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Eslováquia, Espanha e Países Baixos, bem como o Reino Unido.

7 – Consultas

A nota técnica dá conta do pedido de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 543/XIV/2.ª, que pretende alterar a Lei de Bases da Habitação, impossibilitando o acesso

à habitação pública a sujeitos jurídicos que apresentem manifestações de fortuna e outros acréscimos

patrimoniais não justificados de acordo com a tabela constante do número 4 do artigo 89.º-A da Lei Geral

Tributária, garantindo ainda a impossibilidade de recurso à bolsa de habitação aos cônjuges, ou quaisquer outros

elementos de um agregado familiar ao qual já tenha sido atribuído um foco habitacional, apresentado pelo

Deputado Único do Chega, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2021.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Leão — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão de 12 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.