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12 DE MAIO DE 2021

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viabilidade financeira dos sistemas nacionais de saúde.

Em dezembro de 2011, a Comissão Europeia lançou a sua primeira Parceria de Inovação para um

Envelhecimento Ativo e Saudável, com o objetivo principal de duplicar o número de anos de vida saudável na

Europa até 2020, estabelecendo o Plano de Execução Estratégica da Parceria (PEE) três linhas de ação: grupos

de ação, sítios de referência e um mercado digital para ideias inovadoras.

Além disso, o Ano Europeu de 2012 foi dedicado à promoção do envelhecimento ativo com base da

solidariedade entre gerações, sendo desenvolvidos pelo Comité de Proteção Social e pelo Comité do Emprego

os princípios orientadores para o envelhecimento ativo. O Comité de Proteção Social procura estudar formas de

prestar cuidados adequados e sustentáveis a longo prazo, através do investimento em cuidados preventivos,

reabilitação, ambientes favoráveis à idade e outras formas de prestação de cuidados que se ajustem melhor às

necessidades das pessoas e às capacidades existentes. Na sua Resolução relativa ao relatório sobre a

implementação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade

entre as Gerações, 2012, o Parlamento Europeu recomenda, nomeadamente, «a todos os Estados-Membros

que, através dos seus sistemas de segurança social promovam e potenciem infraestruturas geriátricas (lares,

centros de dia e apoio domiciliário) públicas e de qualidade, em que o idoso seja visto como um agente ativo e

não como um agente passivo nas iniciativas em que participa, bem como exorta a Comissão a adotar um plano

de ação sobre maus-tratos a pessoas idosas. Ademais, congratula-se com o facto de o envelhecimento ativo e

saudável ser uma das prioridades de investimento do Fundo Social Europeu para ao período de programação

2014-2020, tal como consta do Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17

de dezembro de 2013». Este regulamento «cria o Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período

de 2014 a 2020» e visa proteger e promover os direitos e liberdades específicos de que gozam as pessoas por

força das leis da UE, através, designadamente, do financiamento de projetos que procuram apoiar a aplicação

do princípio da não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência,

idade ou orientação sexual, conforme inscrito na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Por sua vez, a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo17, adotada

em 2010, assumiu, como objetivo comum na luta contra a pobreza e a exclusão social, a redução em 25% do

número de europeus que vivem abaixo do limiar de pobreza, retirando, assim, mais de 20 milhões de pessoas

da pobreza até 2020. De entre as iniciativas que a Comissão lançou ao abrigo da Estratégia Europa 2020,

destacam-se a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social18 e o seu Livro Branco sobre Pensões

adequadas, seguras e sustentáveis.19

A Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social foi concebida para criar uma parceria entre

diferentes grupos da sociedade, incluindo os governos nacionais, as instituições da União Europeia (UE), as

autoridades regionais e locais, as ONG e as pessoas que vivem na pobreza, com o objetivo de desenvolver

abordagens em todos os domínios relacionados com a inclusão social, neles se incluindo o acesso a serviços

básicos e proteção social, em particular no contexto do envelhecimento da população e do aumento da exclusão

social.

Por sua vez, o Livro Branco da UE sobre as pensões sugere medidas para ajudar os Estados-Membros a

assegurarem pensões adequadas, de uma forma sustentável e com custos aceitáveis: incentivando as pessoas

a trabalharem mais tempo e a pouparem mais para a sua pensão e melhorando a relação custo-eficácia e a

segurança destas poupanças.

No que concerne a instrumentos de financiamento e auxílio da UE:

• o Fundo Social Europeu. constitui uma das principais ferramentas destinadas a promover a inclusão social

e a combater a pobreza.

• O Programa para o Emprego e a Inovação Social20 (EaSI) proporciona financiamento a nível da UE com

17 COM(2010) 2020 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO EUROPA 2020 Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo 18 COM(2010) 758 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial 19 COM(2012) 55 final LIVRO BRANCO Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis 20 REGULAMENTO (UE) N.º 1296/2013, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 11 de dezembro de 2013 que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu Progress para o Emprego e a Inclusão Social.