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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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promovida a alteração da norma de entrada em vigor, tendo em vista o cumprimento da norma-travão.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

A Deputada Relatora, Cristina Mendes da Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 12 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica da iniciativa em apreço.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 540/XIV/2.ª (IL)

Criação de uma plataforma de notificação de práticas irregulares ou ilegais em Estruturas

Residenciais para Idosos

Data de admissão: 30 de setembro de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Patrícia Pires (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP), Helena Medeiros (BIB), Elodie Rocha e Pedro Pacheco (DAC). Data: 10 de maio de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

À data da apresentação da iniciativa em apreço, o proponente recordava as falhas admitidas pelo Governo

na gestão de lares durante a pandemia da doença COVID-19, acrescentando que nessa altura, em finais de

setembro de 2020, quase 40% dos mortos por COVID-19 eram idosos residentes em lares e aduzia alguns

exemplos.

A este propósito, e no seguimento do anúncio da criação de equipas multidisciplinares que integravam