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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

132

Lei Orgânica de Bases da Organização das

Forças Armadas26 Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP)27 Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª

b) Assegurar o comando das operações

militares aos níveis estratégico e operacional;

b) […];

c) Presidir ao Conselho de Chefes do Estado-

Maior, dispondo de voto de qualidade;

c) […];

d) Desenvolver a prospetiva estratégica militar,

nomeadamente no âmbito dos processos de

transformação;

d) Desenvolver a prospetiva

estratégica militar e a estratégia de

transformação evolutiva do EMGFA,

incluindo as orientações militares

para a transformação das Forças

Armadas, em estreita ligação com

os Chefes do Estado-Maior dos

ramos;

e) Certificar as forças conjuntas e avaliar o

estado de prontidão, a disponibilidade, a

eficácia e a capacidade de sustentação de

combate de forças, bem como promover a

adoção de medidas corretivas tidas por

necessárias;

e) […];

f) No âmbito do planeamento de forças, avaliar

a situação militar, emitir a diretiva de

planeamento de forças, avaliar a

adequabilidade militar das propostas de força,

elaborar o projeto de propostas de forças

nacionais, proceder à respetiva análise de

risco e elaborar o projeto de objetivos de força

nacionais;

f) […];

g) No âmbito da programação militar: g) […]:

i) Elaborar, sob a diretiva de planeamento

do Ministro da Defesa Nacional, os

anteprojetos de propostas de lei de

programação militar e de lei de

programação de infraestruturas militares,

respeitante ao EMGFA;

i) Elaborar, sob a diretiva de

planeamento do Ministro da

Defesa Nacional, os

anteprojetos de propostas de

lei de programação militar e de

lei das infraestruturas militares,

coordenando os respetivos

processos com os ramos;

ii) Acompanhar a execução da lei de

programação militar, sem prejuízo das

competências específicas de outros

órgãos e serviços do Ministério da Defesa

Nacional;

ii) Acompanhar a execução da

lei de programação militar e da

lei das infraestruturas militares,

sem prejuízo das competências

específicas de outros órgãos e

serviços do Ministério da

Defesa Nacional;

h) Gerir, em coordenação com os ramos, os

sistemas de comando, controlo, comunicações

e informação militares, incluindo a respetiva

segurança e definição dos requisitos

operacionais e técnicos, em observância da

política integradora estabelecida para a área

dos sistemas de informação e tecnologias de

informação e comunicação no universo da

defesa nacional;

h) […];

i) Assegurar o serviço de comunicações e

sistemas de informação e o funcionamento do

centro de ciberdefesa;

i) Assegurar os serviços no âmbito

das comunicações e sistemas de

informação;