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18 DE MAIO DE 2021

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habilitações completamente distintas: Licenciatura em História variante História da Arte, Licenciatura em Arquivo

e Documentação, Licenciatura em Arte, Arqueologia e Restauro, 3.º Ciclo do Ensino Básico.

A ARP – Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal promoveu a realização de um

Inquérito, junto de várias empresas de conservação e restauro, no ano de 2015, centrado nas intervenções de

conservação e restauro realizadas entre os anos de 2011 e 2014 em património classificado. Os dados

recolhidos indicam uma relação entre a indefinição das qualificações legais necessárias e a qualidade da

execução técnica das intervenções, a pouca relevância conferida ao perfil técnico e às habilitações dos

profissionais envolvidos nas mesmas, bem como a baixa representatividade de conservadores-restauradores

nos júris responsáveis pela avaliação técnica das propostas. Nos procedimentos que contemplavam a valia

técnica como critério para efeitos de adjudicação, apenas em 13% dos casos foi aferida a adequação técnica

do pessoal a afetar à obra e apenas 18% dos júris com os diferentes intervenientes identificados contemplavam

um conservador-restaurador na sua composição.

Esta situação levou já a ARP a remeter uma queixa à Provedoria de Justiça, na qual pedia a esta que instasse

os órgãos legislativos a definir quem são os «técnicos de qualificação legalmente reconhecida» que o artigo 45.º

da Lei de Bases do Património Cultural refere. Propõem, assim, que se proceda à clarificação do Decreto-Lei

n.º 140/2009, de 15 de junho, mais concretamente do n.º 2 do artigo 22.º, consagrando na lei que «A execução

das obras ou intervenções é realizada por um técnico habilitado com formação superior de cinco anos em

conservação e restauro, podendo ainda intervir nas mesmas outros profissionais com qualificações académicas

de nível inferior em conservação e restauro, quando as especificidades das intervenções assim o exijam e

sempre sob a coordenação do referido técnico (conservador-restaurador)».

Importa, ainda, mencionar que recentemente deu entrada na Assembleia da República uma Petição com o

n.º 236/XIV/2.ª, com o título «Pela salvaguarda do património cultural, sustentada na qualidade técnica das

intervenções de Conservação e Restauro», que alerta para a indefinição legislativa das qualificações

necessárias ao perfil dos técnicos especializados.

Esta Petição destaca, nomeadamente, que a ECCO (Confederação Europeia das Associações de

Conservadores-restauradores) e a ENcoRE (Rede Europeia para a Formação em Conservação e Restauro)

harmonizaram as competências indispensáveis à qualificação do «conservador-restaurador», o seu acesso à

profissão e o título a nível europeu, que se refere unicamente a um profissional com formação académica

superior de 5 anos exclusivamente em Conservação e Restauro.

Critica, ainda, o facto de, passadas quase duas décadas, a Lei de Bases do Património Cultural Português e

a Lei Quadro dos Museus Portugueses não terem, ainda, sido regulamentadas na sua totalidade, e não

assegurarem o cabal cumprimento das funções dos profissionais que intervêm no património cultural.

Por último, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê o investimento de 243 milhões de euros no

sector da cultura, dos quais 93 milhões são destinados à transição digital e 150 milhões são destinados à

requalificação e conservação dos museus, monumentos, palácios do Estado e teatros nacionais.

Assim, de acordo com o PRR, em relação aos museus, monumentos e palácios do Estado está previsto que

«serão efetuadas intervenções em património cultural classificado distribuído por todo o país, abrangendo um

universo de 46 museus, palácios e monumentos, incluindo monumentos e museus emblemáticos como o

Mosteiro dos Jerónimos, o Museu Nacional de Arqueologia e a Torre de Belém, imóveis sob a tutela da Direcção-

Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura, o que permitirá a requalificação, a

preservação e a adaptação às condicionantes patrimoniais, bem como às exigências de eficiência energética e

de eficiência hídrica.»

Ainda, no que diz respeito à requalificação dos teatros nacionais, está previsto que «serão efetuadas

intervenções de reabilitação e modernização em equipamentos culturais de âmbito nacional, nomeadamente no

Teatro Nacional S. Carlos, no Teatro Nacional D. Maria II e no Teatro Camões. As intervenções previstas, para

além da requalificação/restauro da componente física dos Teatros com melhoria do desempenho energético

ativo e passivo, preveem ainda melhorias ao nível das infraestruturas e equipamentos técnicos, para

modernização destes equipamentos culturais e conformidade com as atuais normas ambientais e de segurança,

tendo em vista o aumento da resiliência e sustentabilidade.»

Saudamos o reconhecimento do Governo da necessidade de intervir ao nível da requalificação e conservação

do património cultural. Contudo, tendo em conta a sua importância, é fundamental garantir que estas obras de

intervenção e restauro são realizadas por profissionais devidamente habilitados, com a qualificação e