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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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houve maior dano do que o que infligimos aos alunos das escolas», e que, por isso, o Ministro da Educação

«está a preparar um plano de recuperação de aprendizagens com que temos de arrancar em maio, para começar

a recuperar o que foi perdido.»

Ou seja, a poucas semanas do final do ano letivo, o Governo anuncia a intenção de apresentar um plano de

recuperação das aprendizagens sem dispor de um diagnóstico rigoroso, pertinente e atualizado da situação das

escolas e dos alunos em todos os níveis e em todo o País, sem fixar um qualquer caderno de encargos objetivo

e detalhado para essa recuperação, num processo sobre o qual nada se sabe, quer quanto aos responsáveis

pela sua elaboração, quer quanto aos contributos das comunidades educativas e da sociedade civil.

A ausência de debate nacional sobre a forma de abordar este problema e a inação e, até, de desleixo por

parte do Governo na implementação das medidas indispensáveis é, para o país em geral e para o PSD em

particular, profundamente preocupante. Um plano de recuperação de aprendizagens não pode ficar pela

dimensão retórica das suas intenções. O potencial efeito devastador da crise no agravamento das desigualdades

educacionais e no hipotecar do futuro das jovens gerações, em particular das crianças do 1.º e 2.º ciclos, devem-

nos merecer uma atenção especial e uma ação urgente, consequente e proporcional à dimensão do problema.

Assim, nestes termos, e nos mais de direito constitucional e regimental aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo a implementação de um

conjunto de medidas urgentes focadas na avaliação do impacto da pandemia nos alunos e nos processos de

aprendizagem e na promoção da recuperação dessas mesmas aprendizagens, assegurando que nenhum aluno,

qualquer que seja a sua condição social e o seu local de residência, é deixado para trás.

Assim, deverá o Governo:

1) Promover a realização dos estudos e dos diagnósticos indispensáveis a uma avaliação rigorosa,

detalhada e quantificada – por ano de escolaridade, escola e componentes do currículo consideradas

estruturantes (língua materna, matemática, ciências) – dos efeitos da pandemia sobre a perda das

aprendizagens, visando a definição do ponto de partida de cada escola e das metas a atingir nos planos de

recuperação;

2) Otimizar e reforçar os recursos humanos atribuídos ao 1.º ciclo do ensino básico, preferencialmente com

recurso às horas de redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79.º e 82.º do Estatuto da Carreira

Docente (ECD), a fim de possibilitar a coadjuvação em sala de aula, dada a relevância e centralidade deste ciclo

de ensino no futuro escolar, académico e profissional dos alunos, uma vez que é nestes anos iniciais da

escolaridade obrigatória que se adquirem os conhecimentos e as competências nucleares na compreensão e

expressão oral, na leitura, na expressão escrita, no conhecimento explícito da língua, na capacidade de

raciocinar matematicamente, na valorização da natureza das ciências, no desenvolvimento da sensibilidade

estética e artística;

3) Direcionar as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo para a recuperação de aprendizagens

através de atividades lúdico-pedagógicas (hora do conto, do cinema, jogos tradicionais, visitas de interesse

ambiental e outros) num exercício de estreita parceria e cooperação entre direção do agrupamento, professores

titulares de turma e autarquias/associações locais;

4) Implementar um Plano Nacional de Recuperação das Aprendizagens de médio prazo (3 a 5 anos) que

inclua, entre outras:

a) A definição de objetivos e metas globais, as estratégias, as medidas e os recursos pedagógicos a adotar,

nomeadamente tutorias, salas de estudo, codocência, equipas multidisciplinares, pedagogias diferenciadas e

formas diversificadas de organização do grupo turma;

b) A calendarização das medidas e ações a desenvolver, os recursos necessários, os custos associados e

as fontes de financiamento;

c) As orientações para que cada agrupamento/escola, no âmbito da sua autonomia, possa adaptar o seu

plano de recuperação das aprendizagens à sua realidade concreta e aos seus problemas específicos;

5) Mandatar IAVE para criar e implementar um Sistema de Monitorização e de Avaliação da Recuperação

das Aprendizagens que permita realizar diagnósticos representativos e avaliações contínuas em todas as