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27 DE MAIO DE 2021

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 822/XIV/2.ª (BE) com o título «Abolição das provas nacionais de 9.º ano de escolaridade», reservando

a seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de Lei n.º 822/XIV/2.ª

(BE) com o título «Abolição das provas nacionais de 9.º ano de escolaridade», reúne os requisitos constitucionais

e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de maio de 2020.

A Deputada relatora, Maria Gabriela Fonseca — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do PEV e do IL, na

reunião da Comissão do dia 25 de maio de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 822/XIV/2.ª (BE)

Abolição das provas nacionais de 9.º ano de escolaridade

Data de admissão: 3 de maio de 2021.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Belchior Lourenço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), Luís Silva (BIB) e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 13 de maio de 2021.