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27 DE MAIO DE 2021

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consolidado);

3.º As terras, o solo, a água, o ar e o clima;

4.º Os bens materiais, o património cultural e a paisagem;

5.º A interação de todos os fatores supramencionados.

O Ministère de la Transition Écologique40 (Ministério da Transição Ecológica) divulga várias informações

sobre a avaliação ambiental41.

Organizações internacionais

A Organização das Nações Unidas (ONU) tem um programa designado «United Nations Environment

Programme (UNEP)42» que debate a avaliação de impacte ambiental43.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)44 publicita no seu sítio de Internet

vários instrumentos jurídicos subordinados ao tema da avaliação de impacte ambiental45, um dos quais é a

Recomendação do Conselho sobre a avaliação de projetos, planos e programas com impacto significativo no

meio ambiente46 (com a identificação OECD/LEGAL/0172).

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Deverá ser ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em cumprimento do artigo

141.º do RAR.

• Regiões Autónomas

Em 21 de abril, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio

das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento, e para os efeitos dos n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos do disposto na Lei

n.º 40/96, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2021, de 22 de janeiro. Os pareceres remetidos pelos órgãos

de governo próprio das regiões autónomas serão disponibilizados, se enviados, na página eletrónica da

iniciativa.

Outras Consultas

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 140.º RAR, poderá ser promovida a auscultação da Agência Portuguesa do

Ambiente – APA, IP, exerce as funções de autoridade nacional de AIA.

Atendendo à Lei n.º 35/98, de 18 de julho, poderá ainda ser promovida a consulta das organizações

ambientais.

40 Acessível em https://www.ecologie.gouv.fr/, consultado no dia 4-05-2021. 41 Em https://www.ecologie.gouv.fr/recherche?form_build_id=&form_id=solr_query_form&query=%C3%A9valuation+environnementale&ho neypot_time=UHYHJ_Zaa9JrInOSztUzYQqgf3z5vBLscphzyiWVDIs&url=, consultado no dia 4-05-2021. 42 Disponível em https://www.unep.org/, consultado no dia 4-05-2021. 43 Documentação acessível em https://www.unep.org/resources/report/environmental-impact-assessment-and-strategic-environmental-ass essment-towards, consultada no dia 4-05-2021. 44 Em https://www.oecd.org/, consultado no dia 4-05-2021. 45 Acessível em https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments?mode=advanced&term=environmental%20impact%20assessment&sea rchScope=fullText&committeeIds=1546&themeIds=7&statusIds=1, consultado no dia 4-05-2021. 46 Em https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0172, consultada no dia 4-05-2021.