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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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objetivo garantir um elevado nível de proteção do ambiente e que as preocupações ambientais são integradas

na preparação e autorização de projetos. Esses projetos, sejam projetos públicos ou privados, constam

enumerados nos Anexos I e II (abrangendo, por exemplo, aeroportos, instalações nucleares, vias férreas,

estradas, instalações de eliminação de resíduos, estações de tratamento de águas residuais, etc.). Esta Diretiva

define o processo de avaliação de impacto ambiental que assegura que os projetos suscetíveis de produzirem

efeitos significativos no ambiente são sujeitos a uma avaliação antes da sua aprovação.

A Diretiva 2014/52/UE21, que entrou em vigor em 25 de abril de 2014, veio alterar a Diretiva 2011/92/UE no

sentido de criar uma regulamentação mais inteligente através da redução do ónus administrativo, aumentando

o nível de proteção do ambiente de modo a permitir a tomada de decisões comerciais mais sólidas, previsíveis

e sustentáveis em investimentos públicos e privados e tendo em conta as ameaças e desafios atuais. Assim, no

quadro do processo AIA, o autor do projeto pode requerer que a autoridade competente especifique o que deverá

ser abrangido pela informação da AIA a ser fornecida, devendo o dono da obra fornecer informação sobre o

impacto ambiental, as autoridades ambientais e o público, bem como as autoridades locais e regionais22 devem

ser informados e consultados, devendo o público ser informado da respetiva decisão.

A Agência Europeia do Ambiente (AEA23), criada em 1990 e com sede em Copenhaga, tendo em vista apoiar

o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação da política ambiental, bem como informar o público em geral sobre

esta matéria. Esta agência da UE (aberta a países não pertencentes à UE) é responsável por prestar

informações fiáveis e independentes sobre o estado e as perspetivas para o ambiente, competindo-lhe a recolha,

a gestão e a análise de dados, assim como a coordenação da Rede Europeia de Informação e de Observação

do Ambiente (Eionet24). De forma a auxiliar os decisores políticos a tomar decisões fundamentais e a desenvolver

legislação e políticas no domínio do ambiente, a UE gere igualmente o Programa Europeu de Observação da

Terra (Copernicus25). Além disso, o sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS26) foi desenvolvido

pela Comissão Europeia para as empresas e outras organizações, ajudando-os a avaliar e melhorar o seu

desempenho ambiental.

Por fim, cumpre referir que uma das seis prioridades27 definidas pela Comissão Europeia para 2019-2024 é

o Pacto Ecológico Europeu28 que visa tornar a economia da UE sustentável transformando os desafios climáticos

e ambientais em oportunidades em todos os domínios de intervenção e tornando a transição justa e inclusiva

para todos.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha,

Espanha e França.

ALEMANHA

AGesetz über die Umweltverträglichkeitsprüfung (UVPG)29 (Lei de Avaliação de Impacte Ambiental), como

decorre do § 1, conjugado com o n.º (4) do § 2, aplica-se a novos projetos, planos ou programas públicos e

privados, bem como a alterações às propostas e aos existentes, como a modificação da sua extensão,

21 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32014L0052. 22 O n.º 1 do artigo 6.º estipula que «Os Estados-membros tomam as medidas necessárias para assegurar que as autoridades a quem o projeto possa interessar, em virtude da sua responsabilidade específica em matéria de ambiente ou das suas competências a nível local e regional, tenham a possibilidade de emitir o seu parecer sobre as informações fornecidas pelo dono da obre e sobre o pedido de autorização, tendo em conta, se for caso disso, os casos referidos no artigo 8.º-A n.º3. Para o efeito, os Estados-Membros designam as autoridades a consultar, em geral ou caso a caso (…)». 23 https://www.eea.europa.eu/. 24 https://www.eionet.europa.eu/. 25 https://www.copernicus.eu/en. 26 https://ec.europa.eu/info/about-european-commission/service-standards-and-principles/environmental-impact_pt. 27 https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024_pt. 28https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt. 29 Diploma consolidado retirado do portal oficial do Ministério Federal da Justiça e da Proteção dos Consumidores, Gabinete Federal de Justiça acessível em https://www.gesetze-im-internet.de. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas respeitantes à Alemanha são feitas para o referido portal.