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11 DE JUNHO DE 2021

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aceitação, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.

2 – Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o

agente é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.

Artigo 374.º

[…]

1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a

funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial

com o fim indicado no n.º 1 do artigo 373.º, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

2 – Se o fim for o indicado no n.º 2 do artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até 4 anos.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 374.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o funcionário titular de alto cargo público é punido:

a) Com pena de prisão de 2 a 5 anos, quando o crime for o previsto no n.º 1 do artigo 372.º;

b) Com pena de prisão de 4 a 10 anos, quando o crime for o previsto no n.º 1 do artigo 373.º;

c) Com pena de prisão de 3 a 8 anos, quando o crime for o previsto no n.º 2 do artigo 373.º

6 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4, caso o funcionário seja titular de alto cargo público, o agente é

punido:

a) Com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, nas situações n.º 2 do artigo 372.º;

b) Com pena de prisão de 3 a 8 anos, nas situações do n.º 1 do artigo 374.º; ou

c) Com pena de prisão de 1 a5 anos, nas situações do n.º 2 do artigo 374.º

7 – O funcionário titular de alto cargo público que no exercício das suas funções ou por causa delas, por si

ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, a funcionário

titular de alto cargo público ou a titular de cargo político, ou a terceiro com o conhecimento deste, vantagem

patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida e com os fins indicados no artigo 373.º, n.os 1 e 2, é

punido comas penas previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do anterior n.º 5, agravadas em um quarto

nos seus limites mínimo e máximo.

8 – São considerados titulares de alto cargo público:

a) Gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, que

exerçam funções executivas;

b) Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;

c) Membros de órgãos de gestão das empresas que integram os setores empresarial regional ou local;

d) Membros de órgãos diretivos dos institutos públicos;

e) Membros do conselho de administração de entidade administrativa independente;

f) Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau e equiparados, e dirigentes máximos dos

serviços das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.