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11 DE JUNHO DE 2021

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4 – ................................................................................................................................................................... ;

5 – Nos casos previstos nos n.os 8, 9 e 10do artigo anterior, a duração da suspensão pode ir até cinco anos.

Artigo 283.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) As circunstâncias relevantes para a atenuação especial da pena que deve ser aplicada ao arguido ou

para a dispensa da pena em que este deve ser condenado.

d) [Anterior alínea c);]

e) O rol com o máximo de 20 testemunhas, com a respetiva identificação, discriminando-se as que só devam

depor sobre os aspetos referidos no n.º 2 do artigo 128.º, as quais não podem exceder o número de cinco;

f) [Anterior alínea e);]

g) [Anterior alínea f);]

h) [Anterior alínea g);]

i) [Anterior alínea h).]

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – O limite do número de testemunhas previsto na alínea e) do n.º 3 apenas pode ser ultrapassado desde

que tal se afigure necessário para a descoberta da verdade material, designadamente quando tiver sido

praticado algum dos crimes referidos no n.º 2 do artigo 215.º ou se o processo se revelar de excecional

complexidade, devido ao número de arguidos ou ofendidos ou ao caráter altamente organizado do crime.

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 287.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O requerimento não está sujeito a formalidades especiais, mas deve conter, em súmula, as razões de

facto e de direito de discordância relativamente à acusação ou não acusação, bem como, sempre que disso for

caso, a indicação dos atos de instrução que o requerente pretende que o juiz leve a cabo, dos meios de prova

que não tenham sido considerados no inquérito e dos factos que, através de uns e de outros, se espera provar,

sendo ainda aplicável ao requerimento do assistente o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo 283.º. Não

podem ser indicadas mais de 20 testemunhas

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 291.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os atos e diligências de prova praticados no inquérito só são repetidos no caso de não terem sido