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11 DE JUNHO DE 2021

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4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – No caso de pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida, o juiz pode impor a proibição de contactos,

a proibição de adquirir ou usar certos objetos e a obrigação de entrega de certos objetos.

Artigo 204.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – À exceção da prevista no artigo 196.º, nenhuma medida de coação pode ser aplicada a pessoa coletiva

ou entidade equiparada arguida se em concreto se não verificar, no momento da aplicação da medida, perigo

de perturbação do inquérito ou da instrução do processo ou perigo de continuação da atividade criminosa.

Artigo 225.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

ou

d) A privação da liberdade tiver violado os n.os 1 a 4 do artigo 5.º da Convenção Europeia dos Direitos

Humanos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 227.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – A caução económica é aplicável à pessoa coletiva ou entidade equiparada.

Artigo 228.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – O arresto preventivo é aplicável à pessoa coletiva ou entidade equiparada.

Artigo 264.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .