O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 150

70

a) No debate instrutório e na audiência de julgamento;

b) Nos recursos ordinários e extraordinários;

c) Nas declarações para memória futura;

d) Quando as circunstâncias do caso revelarem a necessidade de a arguida ser assistida por defensor.

Artigo 68.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... ;

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Qualquer pessoa nos crimes contra a paz e a humanidade, bem como nos crimes de tráfico de influência,

favorecimento pessoal praticado por funcionário, denegação de justiça, prevaricação, recebimento ou oferta

indevidos de vantagem, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e de fraude

na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 79.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – No caso de o valor do pedido exceder a alçada da relação em matéria cível, não podem ser arroladas

mais de cinco testemunhas por facto.

Artigo 86.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

13 – ................................................................................................................................................................. .

14 – A autoridade judiciária deve guiar-se na prestação de esclarecimentos públicos sobre processos

pendentes por critérios de lealdade processual, da presunção de inocência, da reserva da vida privada e da

defesa da segurança e da dignidade do arguido e da vítima.