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3.3.2 Resenha histórica e prospetiva (2014–2020), por grandes agregados de classificação económica

130. Esta subsecção analisa os desvios entre a previsão e a execução no período 2014–2020, em

contabilidade pública. Este exercício de análise da história recente das finanças públicas tem como finalidade identificar a existência eventual de padrões de regularidade ao longo deste horizonte temporal, que ajudem a enquadrar os resultados obtidos ao longo do período. Este tema foi anteriormente apresentado pela UTAO, na sua apreciação final da Proposta de Orçamento para 2020 (Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro), alargando-se, desta feita, o horizonte temporal de análise, uma vez que já se encontram disponíveis dados definitivos para o ano de 2019 e provisórios para 2020.

131. Como nota prévia à análise não ajustada dos desvios nominais, deve notar-se que o ano de 2020 se

encontra impactado pelos efeitos da pandemia de COVID-19 sobre a economia e as contas públicas,

sendo dificilmente comparável com o período de análise anterior, devido à mudança do contexto. A pandemia de COVID-19, que deflagrou em Portugal em março de 2020, constituiu um choque global inesperado e obrigou a uma recomposição importante dos modos de vida em sociedade, com impactos profundos sobre a economia. O desenrolar da doença, com agravamentos periódicos da situação epidemiológica, demonstrou tratar-se de uma crise que se prolonga no tempo, obrigando ao distanciamento social e ao abrandamento da atividade económica (e mesmo paralisações de alguns sectores) durante todo o ano de 2020. A pandemia impacta a execução orçamental por via dos estabilizadores automáticos e da implementação de medidas de política destinadas a combater os danos na saúde e na atividade económica. Traduz-se, genericamente, na quebra de receita e no aumento da despesa, com a consequente inversão da trajetória de consolidação orçamental observada desde 2014. Os desenvolvimentos do ano de 2020 tornam-se assim dificilmente comparáveis com a série temporal 2014–2019. Atendendo à mudança profunda e inesperada de contexto, a informação abaixo apresentada para 2020 compara a execução provisória anual com as previsões na 2.ª Alteração aprovada ao OE/2020,10 uma vez que o cenário orçamental previsional subjacente à Lei do OE/202011 se tornou completamente desatualizado com a eclosão da pandemia.

132. Na receita e na despesa foram analisadas componentes considerados relevantes para a respetiva

interpretação:

(i) Receita: a. Receita efetiva

b. Receita fiscal e contributiva

c. Receita não fiscal nem contributiva

Despesa: a. Despesa efetiva

b. Despesa com pessoal

c. Aquisição de bens e serviços

d. Transferências correntes

e. Investimento

f. Despesa primária

133. A análise conjunta dos desvios nominais da receita (diferença entre execução e orçamentação ou

previsão), ilustrados no Gráfico 24, permite concluir:

(i) No período 2014–2020 a execução da receita efetiva situa-se maioritariamente abaixo da previsão (as exceções são os anos de 2014 e 2017), com desvios que oscilam entre – 2,1% em 2016 e – 1,2% em 2018. O desvio aprofunda-se para – 4,0% em 2020, refletindo os efeitos da pandemia de CO-VID-19, devendo salientar-se as dificuldades de previsão neste contexto de muito maior incerteza.

(ii) No mesmo período, os desvios da receita fiscal e contributiva oscilam entre – 0,8% (em 2015) e + 4,7% (em 2014), situando-se em + 2,6% em 2020. Esta componente da receita vem ultrapassando significativamente os objetivos desde 2017, mantendo-se esta tendência mesmo em contexto

10 Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 11 Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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