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pandémico. Deve notar-se também que esta componente é a principal determinante da evolu-ção da receita, com pesos na cobrança total observada que oscilam entre 82,7% em 2014 e 84,5% em 2020.

(iii) A receita não fiscal nem contributiva agrega as “Outras receitas correntes” e a receita de capital. A execução encontra-se abaixo do previsto ao longo de todo o período de análise, com desvios

de grande amplitude, no intervalo – 16,7% (em 2018) a – 4,0% (em 2015) entre 2014 e 2019. Em 2020 o desvio ascende a – 29,0%, quase duplicando o máximo observado no período 2014–2019. Esta componente foi revista em alta na 2.ª AOE/2020, tanto na componente corrente como na de capital, assentando esta previsão na expectativa de aumento de transferências comunitárias, no contexto dos mecanismos de solidariedade europeia de combate aos malefícios da COVID-19, mas não considerou os riscos descendentes decorrentes da pandemia e do ciclo económico, que afetam as restantes rubricas que compõem esta receita.12

(iv) A análise combinada das componentes da receita, em nível, permite concluir que a evolução da receita total (efetiva) é maioritariamente determinada pelo andamento da receita fiscal e contri-

butiva e que o desvio entre execução e previsão na receita efetiva énegativamente influenciado pela componente não fiscal nem contributiva, cuja execução se mantém abaixo da previsão ao longo de todo o horizonte de análise.

134. A conclusão mais saliente desta análise confirma os resultados apresentados pela UTAO noutros

estudos: sobreorçamentação persistente na componente não fiscal nem contributiva da receita,

parcialmente compensada, desde 2017, pela suborçamentação da receita fiscal e contributiva,

mantendo-se esta tendência mesmo no contexto excecional de 2020. O alargamento da série temporal analisada não altera as tendências encontradas no Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro: sobreorçamentação persistente na componente não fiscal nem contributiva da receita parcialmente compensada, desde 2017, pela suborçamentação da receita fiscal e contributiva. Esta linha de atuação do previsor continuou a ser adotada em 2020, não se alterando a natureza dos desvios, mesmo no contexto excecional da pandemia.

135. A sobreorçamentação reiterada da receita tem implicações na qualidade das políticas públicas

implementadas, que apesar de anunciadas, podem acabar por não ser implementadas por falta de

financiamento, efeito particularmente patente na crónica subexecução do investimento. Estes desvios recorrentes na orçamentação ilustram, no entendimento da UTAO, determinadas características da política orçamental seguida desde 2015, algumas já assinaladas noutros relatórios: (1) deficiente previsão da receita nas suas diversas componentes; (2) a sobreorçamentação recorrente da receita não fiscal nem contributiva está concentrada nas transferências de capital da UE e nas vendas de bens e serviços,13 o que determina expetativas infundadas de execução em categorias específicas da despesa mais dependentes daquelas receitas, nomeadamente o investimento; (3) a suborçamentação da receita fiscal e contributiva, por ocorrer na componente mais volumosa da receita efetiva, é um sintoma de prudência na elaboração dos orçamentos, se não for exagerada, mas tem também um efeito deliberado na comunicação política sobre as novidades orçamentais para o ano seguinte.

136. Do lado da despesa, os desvios estão ilustrados no Gráfico 25 e deles decorrem as seguintes

observações:

(i) No período 2015–2019 a execução da despesa efetiva permanece sempre aquém do previsto no OE, sendo o desvio máximo – 3,4% da despesa orçamentada e o mínimo – 1,7% da mesma. No ano de 2020 este desvio aumenta para – 6,8%, quase duplicando o valor máximo da série anterior;

(ii) A despesa com pessoal é a única rubrica que apresenta uma execução superior à previsão ao longo de todo o período de análise, com um desvio máximo de + 9,3% em 2014, mas cujo valor médio é 1,8% no período 2015–2020;

(iii) A despesa com investimento também permanece sempre aquém do previsto, mas com desvios de execução muito superiores, que chegam a alcançar – 24,2% em 2018.

12 Este risco na previsão, que se veio a materializar, foi assinalado pela UTAO no seu Relatório n.º 16/2020, de 9 de julho. A evolução desta componente é analisada no Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro (Secção 3.5), na sua apreciação à evolução orçamental em contabilidade pública entre janeiro e dezembro de 2020. 13 A evolução detalhada da receita não fiscal e não contributiva é analisada pela UTAO na coleção de acompanhamento da execu-ção orçamental em contabilidade pública. A análise com dados provisórios relativamente a todo o ano de 2019 pode ser consultada no Relatório UTAO n.º 3/2020, de 13 de fevereiro (Secção 3.4) e a do ano de 2020 no Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro (Secção 3.5).

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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