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1. INTRODUÇÃO

O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019 (CGE 2019) foi

solicitado pela Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa e insere-se nas competências constitucionais e

legais do Conselho Económico e Social (CES).

A elaboração da CGE decorre do previsto na Constituição da República

Portuguesa, no seu artigo 107º e na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),

no artigo 66º. Nos termos deste artigo, o Governo submete à Assembleia da

República (A.R.) até 15 de maio do ano seguinte a documentação integrante

da CGE.

A A.R. aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.

O CES reafirma, como consta em anteriores pareceres, a importância da CGE

como documento de prestação de contas, o qual vai muito além do

cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que

se refere às normas e quadros contabilísticos.

A CGE é, igualmente, um relevante instrumento de avaliação ex-post da

execução orçamental e uma oportunidade para a análise dos desvios entre

a previsão e a execução e da interpretação das consequências desses

desvios para a política orçamental e para a sua incidência na política

macroeconómica.

A análise da CGE 2019 é baseada na comparação com a proposta de Lei do

Orçamento do Estado e nos pareceres do próprio CES sobre esta proposta de

Lei e outros pareceres elaborados por outras instituições nacionais

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

O CES considera relevante o facto da CGE ser o principal documento de

prestação anual de contas do Estado Português.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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