O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

natureza económica mais empresarial do que administrativa, as chamadas Entidades Públicas Reclassificadas (EPR). Os classificadores económicos de receitas e despesas usados pelas AP desde 2002 vêm-se revelando inadequados para relatar a atividade económica das EPR porquanto operações materialmente relevantes acabam sendo registadas em rubricas residuais por falta de enquadramento nas principais. A construção de balanços que devem integrar proximamente a CGE e a implementação da Entidade Contabilística Estado exigem informação atempada e fidedigna sobre o inventário e o património imobiliário das entidades das AP. Estes requisitos tornam premente a atualização dos programas de inventariação e gestão do património imobiliário.

Implementação do SNC-AP

293. Com a entrada em vigor do SNC-AP, o TdC aprovou uma nova instrução para a prestação de contas

por parte das entidades obrigadas a este regime contabilístico. Para o efeito, o TdC emitiu a Instrução n.º 1/2019-PG, bem como outras instruções específicas dirigidas às entidades que, até aquela data, reportavam as suas contas em suporte papel, passando a possibilitar o seu envio de forma digital e sujeito a regras de validação. Assim, a prestação de contas em SNC-AP passou a ter o TdC como ponto de submissão das demonstrações orçamentais e financeiras anuais, através de uma solução informática que assegura as regras de validação estabelecidas pelo próprio TdC, bem como as regras definidas pelo MF, validadas através da troca de informação com o S3CP (Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas), que é uma plataforma do Ministério das Finanças para a centralização da informação contabilística.72

294. Relativamente ao exercício de 2019, cerca de 50% do universo de entidades do perímetro

orçamental prestou contas em SNC-AP, o que correspondeu a 19% do volume financeiro total. Do universo total de entidades que integram o perímetro orçamental (2123), cerca de 50% (1068) prestaram contas em SNC-AP, nos moldes definidos na nova plataforma e na Instrução emitida pelo TdC.73 No seu conjunto, as entidades que prestaram as suas contas em SNC-AP representam 19% do volume financeiro.74 Como elemento caracterizador da distribuição refira-se que 71% do volume financeiro das 2123 entidades encontra-se concentrado em 15 entidades, das quais sete prestaram contas de acordo com a nova Instrução do TdC, incluindo quatro em SNC-AP. A informação recebida pelo TdC é partilhada com o Ministério das Finanças e com a ACSS, prevendo-se que, no futuro, possa vir a ser disponibilizada às entidades de coordenação sectorial das áreas da educação (através do Instituto de Gestão Financeira da Educação) e da administração local (através da Direção-Geral das Autarquias Locais).

295. O processo de prestação de contas relativo a 2019 foi influenciado por normas que permitiram a

não aplicação do SNC-AP a um conjunto de entidades, em virtude de:

― A Lei do OE/2020 previu a possibilidade de a “prestação de contas relativa a 2019 (…) ser efe-tuada no mesmo regime contabilístico prestado relativamente às contas de 2018”,75 facto que deu cobertura legal à não aplicação da Instrução n.º 1/2019-PG do TdC e do SNC-AP, como foi o caso dos serviços integrados que adotaram a solução contabilística disponibilizada pela eS-Pap — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.;

― Na sequência da pandemia da COVID-19, foram estendidos os prazos de prestação de contas ao TdC, de acordo com a natureza jurídica das entidades, no âmbito das medidas governa-mentais tomadas em março de 2020, através da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

72 O não cumprimento das regras de validação estabelecidas impede a apresentação da conta ao TdC. As regras de validação incluem regras próprias definidas pelo TdC, que são validadas pela plataforma informática, e regras estabelecidas pelo MF, validadas através do envio da informação ao S3CP (Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas), que é uma plataforma do Ministério das Finanças para a centralização da informação contabilística (gerida pela UniLEO e pela eSPap). 73 Dados reportados a 30 de outubro de 2020, não incluindo a Administração Local e Regional. Até esta data não haviam sido rece-cionados pelo TdC 122 contas relativas a 2019, das quais 42 respeitam a entidades que integram a CGE. 74 Para este efeito considerou-se como volume financeiro o somatório do débito/crédito dos mapas de fluxo de caixa na ótica orça-mental. No caso das entidades que não têm apenas contabilidade financeira, considerou-se os valores da Demonstração de Fluxos de Caixa. 75 Artigo 316.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE/2020).

———

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

265