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administração, como sejam as substituições de pessoal e a panóplia de atos de gestão corrente que carecem de autorização política morosa e sujeita a muita documentação relativos a recrutamento e contratação de serviços (ver análise na Subsecção 3.4.2). Sem uma correção estrutural e integrada de todas estas dimensões, os estrangulamentos na atividade assistencial continuarão a ser uma realidade para utentes, trabalhadores, gestores e fornecedores.

283. O Orçamento do Estado de 2020 disponibilizou recursos adicionais no sentido de mitigar a subor-

çamentação do SNS. No final de 2019, a situação das contas do SNS, como referido no parágrafo ante-rior, revelava uma prática insustentável de suborçamentação. A UTAO, no Relatório n.º 20/2019 publi-cado (22 de novembro) em momento que antecedeu a discussão e aprovação do OE/2020, já tinha alertado para esta realidade de suborçamentação do SNS, sendo que na altura a análise incidia sobre os dados do relatório e contas de 2018. O OE/2020 propunha-se mitigar a suborçamentação do SNS, através de um reforço significativo de 901 M€69 para o SNS em transferências correntes e subsídios à exploração com origem no financiamento anual previsto no OE para o programa da Saúde. A dimensão deste reforço visava equiparar os rendimentos aos gastos da atividade do SNS, reduzindo a probabili-dade de prejuízo anual e mitigando, assim, a necessidade de novas injeções de capital durante o exer-cício de 2020, em contraste com o ocorrido desde 2014 (Gráfico 46 e Gráfico 47). No entanto, esta projeção não será possível de confirmar, pois a partir do final do 1.º trimestre de 2020 o SNS foi “cha-mado” a combater a pandemia de COVID-19, inviabilizando qualquer comparação entre o projetado e o previsto em cenário sem pandemia, visto que o exercício de 2020 do SNS ficou indelevelmente mar-cado por um contexto substancialmente diferente e não antecipado.

69 Diferença entre o valor apurado em 2019 e o previsto no OE/2020 para as rubricas transferências e subsídios correntes à exploração do SNS por via do financiamento do SNS.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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