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10 Reforma das finanças públicas

284. Neste capítulo apresenta-se o ponto de situação sobre a reforma das finanças públicas, em

particular no que respeita à aplicação da LEO e à implementação do SNC-AP.70 A ênfase é colocada na importância da implementação da reforma das finanças públicas para uma melhor gestão dos recursos públicos. Entre outros aspetos considerados relevantes pela UTAO, são também analisados alguns elementos constantes do Parecer do TdC sobre a CGE/2019, que beneficiam do conhecimento e trabalho de campo desenvolvido por esta entidade. Neste âmbito, o TdC aponta três aspetos fundamentais — a estratégia de implementação, a responsabilização pelos projetos e a monitorização — como forma de reduzir os riscos de um adiamento sucessivo na implementação dos pilares da reforma das finanças públicas.

285. A maioria das 43 recomendações feitas pelo TdC à CGE/2019 decorre dos adiamentos sucessivos

na concretização da reformadas finanças públicas. Esta é mesmo a conclusão que abre o Sumário do Parecer do Tribunal. Diz esse parágrafo:71 “As 43 recomendações são, na maioria, reiteradas de anteriores Pareceres, dado subsistirem limitações de natureza estrutural que afetam a completude e correção da Conta, em grande medida, passíveis de serem corrigidas com a implementação da reforma das finanças públicas (…)”.

Aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental

286. O TdC aponta a ausência de progressos em aspetos basilares da reforma, como são a definição de

uma estratégia de implementação da LEO, a operacionalização do modelo de governação e a

afetação de recursos humanos. A ausência de progressos acarreta sérios riscos de que a mais recente recalendarização (aprovada pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto — 3.ª alteração à LEO) não venha também a ser cumprida. Nota que os avanços alcançados abrangeram um número muito reduzido de projetos (estrutura do OE, fatura eletrónica e documento contabilístico e de cobrança).

287. Novo adiamento dos prazos para implementação da LEO. A LEO e o SNC-AP são dois pilares

centrais para a reforma das finanças públicas, mas a sua implementação não apresenta progressos de

relevo. Não se verificaram progressos significativos na implementação da LEO, tendo sido reprogramadas as matérias essenciais. De acordo com o calendário atual, a adoção plena da nova LEO apenas ocorrerá com o OE/2027, seguindo um faseamento com as seguintes etapas:

― OE/2021: inclusão de novos mapas orçamentais e regulamentação da orçamentação por pro-gramas durante 2021;

― 2022: Criação de um programa orçamental piloto; ― OE/2023: inclusão da Entidade Contabilística Estado; ― CGE/2023: apresentação de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas; ― OE/2024: implementação da orçamentação por programas orçamentais; apresentação de de-

monstrações financeiras intercalares no decurso de 2024; ― OE/2027: inclusão das demonstrações financeiras previsionais.

288. Na Relatório de análise à PPL que visou a alteração da LEO/2015 (Relatório UTAO n.º 14/2020, de 24

de junho), a UTAO evidenciou que esta promovia um novo adiamento na produção de efeitos das

normas mais inovadoras e estruturantes da LEO/2015. Ainda em sede de discussão desta PPL,a UTAO salientou que também o Tribunal de Contas e o CFP têm chamado várias vezes a atenção para os atrasos na plena implementação da lei aprovada em setembro de 2015. Mereceram então particular nota de preocupação a intenção do Governo de acabar com as demonstrações financeiras

70LEO: Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto (3.ª alteração à LEO); esta Lei alterou também a Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro. SNC-AP: Sistema de Norma-lização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro. 71 Página I de Tribunal de Contas (2020), Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019, dezembro, Lisboa.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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