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17 DE JUNHO DE 2021

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ou agentes do poder público é, por si mesmo, fortemente incentivadora da confiança dos cidadãos na

imparcialidade ou probidade da sua atuação. A confiança dos cidadãos nas instituições públicas e, sobretudo,

na capacidade do Estado de fazer cumprir as suas regras por parte dos que o servem, é um fator crucial da

existência e coesão das sociedades democráticas. A transparência da situação patrimonial dos servidores

públicos, a revelação da congruência entre a evolução da riqueza no período de exercício do cargo e os

rendimentos lícitos conhecidos, constitui um meio de fomento ou um travão à erosão da confiança na

imparcialidade no exercício das funções do Estado. Estamos, assim, perante um bem jurídico coletivo, inerente

à organização democrática do Estado, e é isso que legítima que aos titulares de cargos políticos e equiparados

e a titulares de altos cargos públicos já há muito se imponha a apresentação no Tribunal Constitucional da

declaração de património e rendimentos, nos termos da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, alterada por último pela Lei

n.º 36/2010, de 2 de setembro.»

Parece-nos, assim, que não existem dúvidas quanto ao bem jurídico e importância da sua defesa. Cremos,

no entanto, que a obrigação de declaração de rendimentos ganha especial importância quando se trata do

exercício de cargos públicos, razão pela qual propomos a criminalização da ocultação de riqueza pela omissão

de apresentação da declaração de rendimentos prevista no Regime Jurídico do Exercício de Funções por

Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Vejam-se os resultados do Barómetro Global de Corrupção1 em que, segundo aquele, quase 90% dos

portugueses acredita que há corrupção no Governo e que os Deputados da Assembleia da República e os

banqueiros estão entre os mais corruptos.

Assim, tendo em conta o princípio da boa gestão dos assuntos e recursos públicos, importa tomar medidas

que promovam uma cultura de rejeição da corrupção, devendo para tanto ser feito um esforço de impedir a

retirada de vantagens económicas desta prática criminosa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e

Altos Cargos Públicos e do Código Penal.

Artigo 2.º

Alteração ao Regime Jurídico do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos

Cargos Públicos

Os artigos 14.º e 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de junho, alterada pela Lei n.º 69/2020, de 9 de novembro,

que estabelece o Regime Jurídico do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos

Públicos, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

(…)

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – A atualização das declarações deve contemplar também a descrição de promessas de vantagens

patrimoniais futuras que sejam suscetíveis de alterar os valores declarados, referentes a alguma das alíneas do

n.º 2 do artigo anterior, em montante superior a 50 salários mínimos mensais, cuja causa de aquisição ocorra

entre a data de início do exercício das respetivas funções e três anos após o seu termo.

1 https://transparencia.pt/wp-content/uploads/2021/06/GCB_EU_2021-WEB.pdf