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5 DE JULHO DE 2021

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Resumo: A autora vai analisar a indústria das corridas de galgos nos Estados Unidos e a crueldade infligida

aos animais, crueldade esta ignorada pelos estatutos contra a crueldade com os animais. Addie Asay refere que

a estrutura cognitiva que considera os animais propriedade exclui-os de considerações morais, conduzindo a

uma falha na punição desta crueldade e na defesa dos animais. Para esta autora a única forma de proteger a

raça é a abolição das corridas de galgos. Ao longo do documento são analisados: a história desta raça e a sua

ligação ao mundo das corridas; os abusos infligidos; os animais usados para o seu treino e, por fim, a contínua

falha da aplicação dos estatutos contra a crueldade com os animais nesta indústria.

BARBOSA, Mafalda Miranda – A recente alteração legislativa em matéria de proteção dos animais:

apreciação crítica. Revista de Direito Civil. Coimbra. ISSN 2183-5535. Ano. 2, n.º 1 (2017), p. 47-74. Cota: RP-

304.

Resumo: A autora vai analisar, numa perspetiva civilista, as alterações ocorridas ao Código Civil em matéria

de proteção dos animais (artigo n.º 201.º-B e artigo n.º 201.º-D, entre outros). O seu capítulo II é dedicado a

analisar a impossibilidade de subjetivação dos animais, a impossibilidade de conceber direitos dos animais, visto

que a titularidade dos direitos está diretamente ligada à responsabilidade. A autora fornece, de seguida, uma

explanação sobre as diferentes teses que existem a propósito dos direitos dos animais. Analisa a aplicação da

disciplina dos direitos reais aos animais e as alterações em matéria de responsabilidade civil produzidas pela

alteração legislativa.

BORGES, Paulo – A questão dos direitos dos animais para uma genealogia e fundamentação filosóficas. In

A pessoa, a coisa, o facto no Código Civil. Porto: Almeida e Leitão, 2010. ISBN 978-972-749-213-8. P. 227-

251. Cota: 12.06.2 – 100/2012

Resumo: O autor procede a uma análise explicativa histórico-filosófica da forma como encaramos os animais,

que designa como «antropocentrismo europeu-ocidental», na medida em que se entende que o homem é o

centro e dono do mundo e a natureza e os seres vivos e sencientes são reduzidos a objetos desprovidos de

valor intrínseco, o que implica que os animais são pensados em função do homem. Considera que em Portugal

ainda não existe reconhecimento jurídico dos direitos dos animais e defende que se deve seguir o rumo de um

novo paradigma «(…) que reconheça que as agressões aos animais e à natureza (…) são também agressões

da humanidade a si mesma (…)».

GREY2K USA WORLDWIDE – High stakes [Em linha]: greyhound racing in the United States. Arlington:

Grey2k USA Worldwide, 2015. [Consult. 21 abr 2021]. Disponível em WWW:

URL:https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126445&img=12320&save=tr

ue>.

Resumo: Este é o primeiro relatório sobre a indústria de corridas de galgos nos Estados Unidos da América,

com informação recolhida de forma sistemática e relativa aos últimos 30 anos.

O relatório apresenta informação numérica sobre a população de galgos existente e informação específica

sobre:

– tatuagens inseridas nos galgos;

– treino em quintas não regulamentadas;

– locais em que são confinados (canis sem condições);

– acidentes e ferimentos dos animais;

– uso ilegal de drogas;

– más condições das pistas.

São ainda estudados os temas da falta de cuidados veterinários e da alimentação à base de carne 4-D, carne

proveniente de animais mortos ou abatidos por doença e declarada imprópria para consumo humano.

O relatório deixa a descoberto a crueldade desta atividade numa indústria em declínio e sem autorregulação.

FARIAS, Raúl – Contributos para a evolução do direito criminal português na defesa dos animais. Revista

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