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II SÉRIE-A — NÚMERO 169

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ou teste negativo à COVID-19.

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — António Maló de Abreu — Hugo Patrício

Oliveira — Alberto Machado — Rui Cristina — Sandra Pereira — Álvaro Almeida — Bruno Coimbra — Cláudia

Bento — Pedro Alves — Fernanda Velez — Helga Correia — Jorge Salgueiro Mendes — Mónica Quintela —

Fernando Ruas — Carla Borges — António Lima Costa — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Roque — Olga

Silvestre — João Gomes Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1422/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O COMBATE ÀS EMISSÕES DE POLUENTES DURANTE A PARAGEM

AUTOMÓVEL, PROMOVENDO A REDUÇÃO DE EMISSÕES E A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR

A Constituição da República Portuguesa reconhece, no seu artigo 66.º, um «direito ao ambiente de vida

humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender». No seu seguimento, a Lei Fundamental

atribui ao Estado a incumbência de «prevenir e controlar a poluição».

Um dos vetores de aumento da poluição em Portugal é o transporte rodoviário. Apesar do investimento no

estímulo da oferta e da procura dos transportes públicos coletivos e nomeadamente da ferrovia, o transporte

rodoviário individual continua a ter uma forte adesão em Portugal, com as devidas consequências no

congestionamento e, assim, duplamente penalizante em termos de poluição.

Segundo o IMT e o INE, a taxa de motorização (número de veículos ligeiros de passageiros

presumivelmente em circulação por 1000 habitantes) subiu de 456,7, em 2015, para 514,1, em 2018. Esse

crescimento também foi assinalável no que concerne o transporte de passageiros e o transporte de

mercadorias, tendo o primeiro assistido a um crescimento de 9,9% no número de passageiros entre 2015 e

2019 e o segundo a um crescimento de 1,9% nas mercadorias transportadas no mesmo período.

Além da poluição sonora e luminosa, e de outros poluentes do ar, os transportes rodoviários foram, em

2019, o maior contributo para as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) em Portugal, com impacto nas

alterações climáticas em curso. Os transportes representam 28% das emissões de GEE em 2019, a sua

esmagadora maioria provindas do transporte rodoviário, tendo estas emissões crescido 64% entre 1990 e

2019 e, nomeadamente, 12% entre 2013 e 2019.

Além da redução de trajetos e da substituição modal por transportes público, de preferência eletrificado, o

Estado pode e tem vindo a tomar um conjunto de medidas de prevenção e controlo de emissão de poluentes.

É disso exemplo a adoção das normas Euro que, desde 1998, têm muito contribuído para a melhoria da

qualidade do ar. Outro caminho tem a ver com a mudança de comportamentos por parte dos automobilistas.

Entre os comportamentos insustentáveis conta-se o idling ou paragem em ralenti, que representa, em

média, cerca de 2% das emissões de GEE de um carro, segundo uma estimativa nacional do Departamento

de Energia dos Estados Unidos da América. Segundo o mesmo relatório do departamento estadunidense, o

ralenti por mais de 10 segundos usa mais combustível e produz mais emissões do que desligar e reiniciar o

motor. É neste contexto que muitos carros já dispõem de tecnologia start-stop.

Todavia, o seu contributo global esconde a distribuição geográfica destas emissões, muitas vezes

concentradas em espaços de carga e descarga de passageiros ou de grande congestionamento, fazendo

destas zonas negras de poluição. Um exemplo comummente usado são escolas, em que encarregados de

educação esperem pelos alunos à porta, deixando o seu veículo ligado. Desta poluição concentrada resultam

emissões não só de poluentes atmosféricos como também de ruído e danos não só ambientais como também

de saúde, motivando um fundado interesse público em regulamentar este comportamento.

O passo de proibir a paragem em ralenti já foi tomado por vários países, como o Reino Unido, França,